Comissão de Orçamento, Finanças, Educação e Bem Estar |
|||||||||||||
"DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS POR CARTÃO DE CRÉDITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" O Ver.ª Professora Sandra Orth (PSDB) nomeia o Vereador ____ como relator. A Comissão de Orçamento, Finanças, Educação e Bem Estar em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento jurídico, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 15 de Março de 2019.
|
|||||||||||||
Documento publicado digitalmente por SèRGIO STEYER em 15/03/2019 às 10:31:38. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação ea07227bf054f2aa8531a6fe8bea25ec.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camaracb.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 13406. |