Comissão de Justiça, Redação e Serviços Municipais |
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"REGULAMENTA QUE RESTAURANTES, BARES, LANCHONETES, AMBULANTES E SIMILARES AUTORIZADOS PELA PREFEITURA A USAREM E FORNECEREM CANUDOS DE PAPEL BIODEGRADÁVEL E/OU RECICLÁVEL INDIVIDUAL E HERMETICAMENTE EMBALADOS COM MATERIAL SEMELHANTE." O Ver. Joceli Fragoso (PTB) nomeia o Vereador ____ como relator. A Comissão de Justiça, Redação e Serviços Municipais em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 20 de Março de 2019.
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Documento publicado digitalmente por SèRGIO STEYER em 20/03/2019 às 15:34:44. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 83f05adc2d4e5d5aa39d00fc573b6af1.
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