Comissão de Orçamento, Finanças, Educação e Bem Estar |
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"REGULAMENTA QUE RESTAURANTES, BARES, LANCHONETES, AMBULANTES E SIMILARES AUTORIZADOS PELA PREFEITURA A USAREM E FORNECEREM CANUDOS DE PAPEL BIODEGRADÁVEL E/OU RECICLÁVEL INDIVIDUAL E HERMETICAMENTE EMBALADOS COM MATERIAL SEMELHANTE." O Ver.ª Professora Sandra Orth (PSDB) nomeia o Vereador ____ como relator. A Comissão de Orçamento, Finanças, Educação e Bem Estar em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento jurídico, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 20 de Março de 2019.
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Documento publicado digitalmente por SèRGIO STEYER em 20/03/2019 às 15:35:27. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 2bad498b8763ecf9900b3afd3809e9bb.
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