PROJETO DE LEI Nº 019/2019, DE 22 de Março de 2019
 

"Modifica a Lei nº 2.397, DE 30/12/2002, inciso III, Art. 26 do Poder Executivo, que altera o percentual da multa diária de 0,33% para 0,11%."

Proponente: Ver. Jerri Moraes (PP)

PROJETO DE LEI

Excelentíssimo Senhor Paulo Tigre
Presidente da Câmara Municipal de Campo Bom/RS                       

O vereador que subscreve requer que após trâmites regimentais, seja analisado pelos nobres pares o seguinte PROJETO DE LEI: ______/2019, abaixo declinado, e se acatado e aprovado, seja executado.


JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI

Incluso, remeto à análise e aprovação a Modificação da Lei nº 2.397, DE 30/12/2002, inciso III, Art. 26 do Poder Executivo, que altera o percentual da multa diária de 0,33% para 0,11%.

Considerando que o nosso IPTU é um dos mais caros da região e atendendo as reclamações constantes de nossos contribuintes que consideram elevado e abusivo a cobrança de 10% de multa nos primeiros 30 dias de atraso dos impostos municipais, é que apresento esse Projeto de Lei para tornar mais justa a aplicação de multa diária nos casos de atraso dos impostos. Cabe ainda ressaltar, que municípios próximos a nós aplicam multas mais leves e que são acrescidas com o tempo de atraso.

Sem mais nada a solicitar, expressamos nossos mais sinceros votos de estima e consideração.

 


__________________________
Jerri Moraes
                Vereador (MDB)                 

Documento publicado digitalmente por HOBERDã JUNIOR VIEIRA em 21/03/2019 às 16:19:58.
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