PROJETO DE LEI Excelentíssimo Senhor Paulo Tigre O vereador que subscreve requer que após trâmites regimentais, seja analisado pelos nobres pares o seguinte PROJETO DE LEI: ______/2019, abaixo declinado, e se acatado e aprovado, seja executado.
Incluso, remeto à análise e aprovação a Modificação da Lei nº 2.397, DE 30/12/2002, inciso III, Art. 26 do Poder Executivo, que altera o percentual da multa diária de 0,33% para 0,11%. Considerando que o nosso IPTU é um dos mais caros da região e atendendo as reclamações constantes de nossos contribuintes que consideram elevado e abusivo a cobrança de 10% de multa nos primeiros 30 dias de atraso dos impostos municipais, é que apresento esse Projeto de Lei para tornar mais justa a aplicação de multa diária nos casos de atraso dos impostos. Cabe ainda ressaltar, que municípios próximos a nós aplicam multas mais leves e que são acrescidas com o tempo de atraso. Sem mais nada a solicitar, expressamos nossos mais sinceros votos de estima e consideração.
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Documento publicado digitalmente por HOBERDã JUNIOR VIEIRA em 21/03/2019 às 16:19:58.
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