Requerimento N.º 048/2019
22 de Março de 2019

Proponente: Ver. João Paulo (MDB)

Campo Bom, 12 de Abril de 2018.

                                                                                          

REQUERIMENTO

 

O Vereador requer que após trâmites regimentais, seja encaminhado ao senhor prefeito Luciano Orsi, uma sugestão de projeto de lei, que versa sobre programa de qualificação de mão de obra.

Notavelmente estamos vivendo uma retomada no crescimento econômico e consequentemente na geração de vagas de empregos no Brasil e em nossa cidade, de tal forma, sabe-se que inúmeras empresas estão esbarrando na falta de mão de obra qualificada e atualizada, ocasionando diminuição nas oportunidades de crescimento em diversos setores.

De outro lado, temos jovens com dificuldade de acessar o mercado de trabalho e de pessoas entre 45-60 anos com dificuldade de retornar ao mercado, nesse sentido, acreditamos que parcerias com empresas privadas, instituições de ensinos e o poder público municipal podem criar oficinas, cursos profissionalizantes e demais opções profissionalizantes, para capacitar aqueles que tem interesse de estarem aptos para novas oportunidades.

Sem mais nada a solicitar, expresso meus mais sinceros votos de estima e consideração.

 

João Paulo Berkembrock

Vereador – MDB

 

 

 

"Cria o Programa Geração - Programa de qualificação, geração de emprego e renda para o campo-bonense e dá outras providências."

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO BOM, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei Orgânica do Município, encaminha a seguinte lei para apreciação.

 

Art. 1º

Fica criado o Programa Geração - Programa de Qualificação, Geração de Emprego e Renda para o Campo-bonense, da Prefeitura de Campo Bom, que tem por objetivo promover o trabalho, a qualificação social e profissional e o desenvolvimento mediante ações que contribuam para a inclusão e a permanência do cidadão no mercado de trabalho.

 

  • 1º O Programa Geração realizará a integração plena entre todas as ações desenvolvidas pelos órgãos e entidades da Administração Municipal voltadas à qualificação social e profissional, à geração de renda e ao encaminhamento para o mercado de trabalho.

 

  • 2º O público alvo do Programa Gerar será formado, prioritariamente, por moradores da cidade, jovens e adultos, que estejam inseridos no Cadastro Único de programas sociais do Governo Federal, ou cadastrados no SINE Campo Bom.

 

  • 3º Os interessados em participar do Programa Geração deverão, obrigatoriamente, realizar cadastro no SINE Campo Bom, no espaço do cidadão.

 

  • 4º A seleção do público alvo nos cursos ofertados, a que se refere o § 2º deste artigo, deverá ser feita por meio de comissão formada pelas secretarias de Desenvolvimento Econômico(SEDETUR) e de Desenvolvimento Social.

 

  • 5º Demais especificidades sobre o processo de qualificação serão definidos em Decreto.

 

Art. 2º

O Programa Geração contará com um Comitê de Apoio, presidido por um representante da Secretaria de Desenvolvimento Social e ou Desenvolvimento Econômico, designado pelo Prefeito, e composto por representantes de órgãos e entidades da Administração Pública Municipal e entidades parceiras, como empresas privadas oriundas do comércio e indústria, além de instituições de ensino profissionalizante.

 

  • 1º O Comitê de Apoio do Programa Geração receberá apoio administrativo para o desempenho de suas atribuições, podendo haver designação de servidores de outras secretarias.

 

  • 2º O Comitê de Apoio não será remunerado por sua atividade.

 

Art. 3º

Compete ao Comitê de Apoio:

 

  • - auxiliar na elaboração de ações que contribuam para a inclusão e a permanência do cidadão no

mercado de trabalho;

 

  • - auxiliar na promoção e articulação dos diferentes órgãos e entidades da Administração Pública e Privada envolvidos nas ações de qualificação, emprego e renda;

 

  • - apoiar a realização do levantamento das demandas do mercado de trabalho e da sociedade pela oferta de ações de qualificação, consideradas as especificidades dos territórios e dos setores produtivos;

 

  • - apoiar os processos seletivos e execução dos cursos de qualificação profissional com vistas a garantir a qualidade pedagógica das ações;

 

  • - monitorar e avaliar os resultados das ações do Programa Geração com vistas a contribuir com a sua efetividade social;

 

  • - auxiliar nas ações de inserção da mão de obra qualificada no mercado de trabalho a partir do levantamento da demanda e a oferta;

 

  • - requerer diligências que venham a ser necessárias para a boa execução das ações de qualificação, emprego e renda;

 

IX - auxiliar na parametrização da certificação dos cursos oferecidos pelo Município de Campo Bom

; X - orientar as empresas para contratação de mão de obra local;

  • - contribuir na promoção de parcerias com entidades, cooperativas e empresas para a geração de emprego e renda nos diversos setores;

 

Art. 4º

O Comitê de Apoio será composto por 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente das secretarias municipais, bem como entidades e organizações afins ao programa.

 

Parágrafo único. O Comitê de Apoio será instituído por Decreto do Poder Executivo.

 

Art. 5º

Ficam criadas as seguintes unidades administrativas do Programa Geração, com suas respectivas atribuições:

 

  • - Centro de Qualificação Profissional de Campo Bom:

 

  1. promover a articulação dos diferentes órgãos e entidades da Administração Pública e Privada envolvidos nas ações de qualificação;
  2. realizar levantamento das demandas do mercado de trabalho e da sociedade pela oferta de ações de qualificação, consideradas as especificidades dos territórios e dos setores produtivos;
  3. realizar os processos seletivos e execução dos cursos de qualificação profissional com vistas a garantir a qualidade pedagógica das ações;
  4. disponibilizar bolsas de estudo, parcial ou integral, por meio de parcerias, em instituições de ensino pública e particulares de nível médio, técnico, superior e/ou pós-graduação;
  5. parametrizar a certificação dos cursos oferecidos pelo Município de Campo Bom;
  6. promover cursos de qualificação, seja por meio de contratação de entidades e/ou convênios, ou promoção de cursos nas unidades próprias;
  7. realizar balanços mensais/anual do quantitativo de cursos oferecidos e cidadãos beneficiados;
  8. prestar contas às entidades que executem cursos dentro do PROGRAMA;
  9. orientar as entidades parceiras no que se refere à boa execução das ações de qualificação, emprego e renda;
  10. monitorar as ações de qualificação, emprego e renda, promovendo a sua integração com as medidas de intermediação de mão de obra executadas pelo SINE Campo Bom;
  11. promover a integração entre as oportunidades de qualificação e as demandas do público atendido pelos serviços de Assistência Social do Município;
  12. prestar apoio técnico ao Comitê de

 

  • – SINE Campo Bom:

 

  1. elaborar ações que contribuam para a inclusão e a permanência do cidadão no mercado de trabalho;
  2. promover a articulação dos diferentes órgãos e entidades da Administração Pública e Privada envolvidos nas ações de emprego e renda;
  3. promover o aprimoramento constante das ações de intermediação de mão de obra formadas pelo Programa Geração e o mercado de trabalho, seja via Sistema Nacional de Emprego - SINE, em Campo Bom,  seja por Banco de Dados próprio da prefeitura de Campo Bom ou demais instituições, de forma a reduzir os custos e o tempo de espera, tanto para o trabalhador, quanto para o empregador;
  4. promover a integração entre as oportunidades de emprego e as demandas do público atendido pelos serviços de Assistência Social do Município;
  5. prestar apoio técnico ao Comitê de

 

Art. 6º

Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar parceria e/ou contratação de instituições de ensino para concessão de bolsas de estudos (parcial ou integral) de níveis médio, técnico, superior  e/ou pós-graduação para a cidadãos que atendam às exigências acima citadas e servidores efetivos.

 

Parágrafo único. Serão publicados editais com número de vagas disponíveis e critérios de seleção.

 

Art. 7º

Fica o Poder Executivo autorizado a contratar professores e instrutores para cursos a serem oferecidos pelo Centro de Qualificação Profissional de Viana.

 

Parágrafo único. Os critérios para a contratação, bem como o valor da hora/aula serão definidos por Decreto.

 

Art.8º

Fica criado o Fundo Municipal do Programa Geração - FMPG, de natureza contábil e financeira, destinado a atender ao programa Gerar e fomentar as ações pertinentes à política municipal, especialmente para atender:

 

I - as funções do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda; II - as ações de habilitação ao seguro-desemprego;

  • - a intermediação de mão-de-obra, qualificação social e profissional, orientação profissional, certificação profissional, pesquisa e informações do trabalho;

 

  • - outras funções e ações definidas pelo comitê do programa, que visem à inserção de trabalhadores no mercado de trabalho e fomento a atividades autônomas e

Art.9º

O FMPG será gerido por um colegiado formado por 3 (três) órgãos da Administração Municipal: I – Gabinete do prefeito;

  • - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação;

 

  • - Secretaria de Desenvolvimento Economico e Turismo.

 

Parágrafo único. O FMPG será administrado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.

 

Art. 11

O FMPG integrará o orçamento do Município e observará na sua elaboração e execução, os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente.

 

Art. 12

Constituem receitas do FMPG:

 

  • - recursos provenientes da celebração de acordos, convênios, contratos, ajustes e outros instrumentos firmados com órgãos públicos e privados, organismos internacionais e outras entidades;

 

  • - doações e outros recursos, com destinação específica ao desenvolvimento do trabalhador;

 

  • - os recursos transferidos da União e Estados através de convênios que firmam estratégias e programas para o trabalhador;

 

  • - outros recursos financeiros que lhe forem legalmente disponibilizados e atribuídos; V - os rendimentos e os juros provenientes de aplicações financeiras do próprio FMPG.

Parágrafo único. As receitas descritas neste artigo serão depositadas em uma conta específica a ser aberta e mantida em agência de estabelecimento de crédito oficial.

 

Art. 13

Compreenderão as despesas do FMPG aquelas realizadas com: I - execução dos objetivos propostos pelo Programa Geração;

  • - aquisição de material permanente, de consumo, de divulgação e de outros insumos necessários ao desenvolvimento do Programa Geração;

 

  • - construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de móveis e imóveis para adequada execução dos objetivos propostos;

 

  • - desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento do

 

Parágrafo único. Por ocasião da liquidação do FMPG, os ativos e bens imobilizados serão transferidos para o Município de Campo Bom.

 

Art. 14

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Documento publicado digitalmente por GUILHERME SCHMIDT em 22/03/2019 às 09:44:07.
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A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camaracb.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 13637.

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