Comissão de Justiça, Redação e Serviços Municipais |
|||||||||||||
"Estabelece que o Executivo Municipal prestará contas das receitas originárias das multas de trânsito bem como de sua destinação, por meio da divulgação destas informações em seu sítio oficial, em local de fácil acesso ao público, e também, utilizando outros meios e instrumentos legítimos" O Ver. Joceli Fragoso (PTB) nomeia o Vereador ____ como relator. A Comissão de Justiça, Redação e Serviços Municipais em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 26 de Março de 2019.
|
|||||||||||||
Documento publicado digitalmente por SèRGIO STEYER em 26/03/2019 às 13:31:12. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 8b02d6478b8b8fdb208ce8c8e90e7962.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camaracb.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 13739. |