REQUERIMENTO Excelentíssimo Senhor Paulo Tigre Os vereadores que subscrevem requerem que após trâmites regimentais, seja analisado pelos nobres pares o seguinte REQUERIMENTO: ______/2019, abaixo declinado, e se acatado e aprovado, seja executado. Requeiro que o poder público Municipal, através da Secretaria de Finanças, crie o Projeto de lei, conforme minuta em anexo, que “DISPÕE SOBRE PARCELAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS - ITBI, INSTITUÍDO PELA LEI 1.098/89, DE 27 DE JANEIRO DE 1989, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Justificativa: Incluso, remeto à análise e aprovação desse requerimento que dispõe sobre parcelamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, instituído pela Lei 1.098/89, de 27 de janeiro de 1989, e dá outras providências. É notória a prática de realizar-se, não só no Município de Campo Bom, os chamados “contratos de gaveta”, ou seja, aqueles contratos em que o imóvel é transferido para terceiro, sem, entretanto, registrar-se tal transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente. Tal expediente se dá, na maioria das vezes, com a finalidade de minimizar os custos oriundos de tal registro, tal como o pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI. Ocorre que a compra através de “contrato de gaveta” traz riscos evidentes. Entre outras situações, o proprietário antigo poderá vender o imóvel a outra pessoa, o imóvel pode ser penhorado por dívida do antigo proprietário, o proprietário antigo pode falecer e o imóvel ser inventariado e destinado aos herdeiros, o atual proprietário pode tornar-se inadimplente em relação ao pagamento do IPTU, trazendo transtornos ao antigo proprietário, entre outros. Com vistas a possibilitar a regularização desses contratos, é que surgiu o presente projeto de lei, certos de que a previsão de parcelamento dos valores, a título de tal imposto, observa o interesse público. Sem mais nada a solicitar, expressamos nossos mais sinceros votos de estima e consideração. _______________________ _______________________ _______________________ Jerri Moraes Paulo Tigre Max de Souza |
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Documento publicado digitalmente por HOBERDã JUNIOR VIEIRA em 28/03/2019 às 13:59:27.
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