Requerimento N.º 057/2019
01 de Abril de 2019

Proponente: Ver. Paulo Tigre

JUSTIFICATIVA:

 

O projeto de lei estabelece uma série de regras e, entre elas, está o cadastro dos condutores e dos seus animais, além da identificação dos veículos com placas. O cadastro deverá ser concluído no prazo que estipula a lei. A circulação dos Veículos de Tração Animal (VTA) na área urbana de Campo Bom será normatizada com o objetivo de cuidar e, ao mesmo tempo, evitar a escravização dos animais, estabelecendo regras para a circulação de (VTAs) no perímetro urbano, como carroças e charretes. A proposta, se aprovada, será um avanço a cidade no que tange a proteção animal. .

Quanto ao cadastro, o projeto propõe que o Executivo emita uma carteira de porte obrigatório que terá a identificação do proprietário, veículo e do animal. Além disso, a carteira apresentará dados como a capacidade de carga máxima de tração. A identificação dos veículos será feita por meio de uma placa que deverá ter como identificação o departamento emissor da placa, indicação de que o veículo é de tração animal e telefone para reclamação.

A partir do momento que a circulação for normatizada, os Veículos de Tração Animal trarão benefícios aos animais e, caso a pessoa não cumpra as regras, a proposição propõe advertência e multa. A sugestão do vereador proponente é de que os valores arrecadados com as multas sejam destinados ao Fundo Municipal de Proteção aos Animais (Fumpa), a ser criado pelo executivo.

É importante haver o questionamento sobre a verdadeira capacidade dos proprietários prestarem os cuidados que os animais necessitam.

Acredito que com a lei o próprio catador de lixo - que costuma utilizar veículos de tração animal - seja visto como prestador de serviço que não explora a vida animal e contribui com o meio ambiente por meio da coleta de resíduos.

Também ressalto a importância do Município ter conhecimento de quantos e quem são os usuários de VTAs. Como substituição dos cavalos e carroças, ainda sugiro veículos que trafegam em baixa velocidade e que têm a tração de forma elétrica ou mecânica, ou aqueles de tração humana, já bastante utilizados pelos catadores do município.

O projeto de lei proíbe a utilização, nas atividades de tração de veículo e carga, de animal cego, ferido, enfermo, desferrado, bem como, de fêmea em estado de gestação ou aleitamento. Zelando pelo bem estar do animal, mas sem inviabilizar o trabalho destes cidadãos.

Num futuro próximo, quiçá consigamos terminar com tal serviço animal, mas esta medida já é um passo importante na busca de uma atividade sustentável, digna e humana. Claro que isso demanda um grande esforço do Poder Público, e da própria sociedade, para que se crie uma consciência de respeito em relação ao trabalhador e a esses animais. Cumpre ressaltar que esta proposta já se tornou realidade em diversos municípios pelo Brasil, como Porto Alegre/RS, Vitória da Conquista/BA, Florianópolis/SC, entre outros.

Documento publicado digitalmente por PEDRO EMíLIO FROEHLICH NETO em 01/04/2019 às 13:44:31.
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