Comissão de Justiça, Redação e Serviços Municipais |
|||||||||||||
"ALTERA A REDAÇÃO DO PARAGRÁFO ÚNICO, DO ART. 99 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.397, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002 – CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O Ver. Joceli Fragoso (PTB) nomeia o Vereador ____ como relator. A Comissão de Justiça, Redação e Serviços Municipais em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 04 de Abril de 2019.
|
|||||||||||||
Documento publicado digitalmente por SèRGIO STEYER em 04/04/2019 às 14:05:10. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação ef579b0ccebe2e75cb4440cdf9b6c5c9.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camaracb.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 13984. |