Comissão de Orçamento, Finanças, Educação e Bem Estar |
|||||||||||||
"ALTERA A REDAÇÃO DO PARAGRÁFO ÚNICO, DO ART. 99 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.397, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002 – CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O Ver.ª Professora Sandra Orth (PSDB) nomeia o Vereador ____ como relator. A Comissão de Orçamento, Finanças, Educação e Bem Estar em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento jurídico, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 04 de Abril de 2019.
|
|||||||||||||
Documento publicado digitalmente por SèRGIO STEYER em 04/04/2019 às 14:06:37. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação c1feccd82efa0adc563dfbb459303979.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camaracb.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 13985. |