Campo Bom, 08 de Abril de 2019. | ||
Campo Bom, 04 de abril de 2019.
PEDIDO DE INFORMAÇÃO N° ___/2019
Exmo. Sr. Vereador Paulo Tigre
Presidente da Câmara Municipal de Campo Bom/RS
A Vereadora que subscreve o presente, na qualidade de Presidente da Comissão de Orçamento, Finanças, Educação e Bem-Estar requer, com base no Art. 52, em combinação com o Art. 44, VI e Art. 46, III, todos do Regimento Interno desta Casa Legislativa que, após os trâmites regimentais, seja encaminhado ao Exmo. Sr. Presidente do Poder Legislativo, Vereador Paulo Tigre, o seguinte PEDIDO DE INFORMAÇÃO que, por força do Regimento Interno deverá ser encaminhado obrigatoriamente ao Poder Executivo municipal, independente de discussão ou votação, para que este responda e esclareça o que doravante segue:
O presente Projeto de Lei, que carrega o n° 14/2019 trata de abertura de crédito e dá outras providências. No entanto, falta-lhe clareza e uma série de informações que, por prudência legislativa, ora se requer sejam esclarecidas pela municipalidade nos seguintes termos:
1 - A presente dotação a que o presente Projeto de Lei se propõe informa que servirá para atender despesas de pessoal e custeio com serviço de SAMU e Bolsa Família.
Se assim for, porque são trazidas ao Projeto de Lei rubricas sob a seguinte classificação orçamentária, como as abaixo descritas:
- Indenizações trabalhistas; - Obras e instalações; - Serviços de pessoa jurídica e física; - Vencimentos e vantagem fixa; - Auxílio alimentação; - Outras despesas variáveis; - Material de consumo; - Material de distribuição gratuita; - Outros serviços de pessoa física; - Outros serviços de pessoa jurídica; - Equipamentos e material permanente; - Vencimentos e vantagens fixas – pessoal;
2 - Porque razão a eventual abertura de crédito especial elencada no art. 1º do Projeto de Lei impõe, necessariamente, a redução em igual proporção em dotação orçamentária diversa?
3 - Se o objetivo do presente Projeto de Lei é a abertura de crédito especial, que seja especificado, item por item, o destino final do valor informado a que referido crédito especial se destina.
4 - Se o objetivo do referido projeto de lei tem origem em indenização por demissão de funcionário, que se esclareça quem foi demitido e em que condições.
5 – Uma vez que há a alteração no orçamento, que se apresente o estudo de impacto no mesmo; para que esta Casa Legislativa, ao tomar uma decisão, a tome com total segurança jurídica.
6 – Uma vez que não há clareza no que seja “outros serviços de pessoa física” e “outros serviços de pessoa jurídica”, que a municipalidade esclareça à esta Casa Legislativa no que consistiriam tais “serviços”.
Sem mais nada a solicitar, expresso meus mais sinceros votos de estima e consideração, não sem antes aguardar o envio deste Pedido de Informações ao Poder Executivo Municipal com o máximo de brevidade.
________________________________________ PROFESSORA SANDRA ORTH VEREADORA PSDB |
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Documento publicado digitalmente por MáRCIO FINGER em 08/04/2019 às 15:56:30.
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