Campo Bom, 08 de Abril de 2019.
Pedido de Informação N.º 022/2019

Proponente: Ver.ª Professora Sandra Orth (PSDB)

Campo Bom, 04 de abril de 2019.

 

PEDIDO DE INFORMAÇÃO N° ___/2019

 

Exmo. Sr. Vereador Paulo Tigre

 

Presidente da Câmara Municipal de Campo Bom/RS

 

 

A Vereadora que subscreve o presente, na qualidade de Presidente da Comissão de Orçamento, Finanças, Educação e Bem-Estar requer, com base no Art. 52, em combinação com o Art. 44, VI e Art. 46, III, todos do Regimento Interno desta Casa Legislativa que, após os trâmites regimentais, seja encaminhado ao Exmo. Sr. Presidente do Poder Legislativo, Vereador Paulo Tigre, o seguinte PEDIDO DE INFORMAÇÃO que, por força do Regimento Interno deverá ser encaminhado obrigatoriamente ao Poder Executivo municipal, independente de discussão ou votação, para que este responda e esclareça o que doravante segue:

 

O presente Projeto de Lei, que carrega o 14/2019 trata de abertura de crédito e dá outras providências. No entanto, falta-lhe clareza e uma série de informações que, por prudência legislativa, ora se requer sejam esclarecidas pela municipalidade nos seguintes termos:

 

1 - A presente dotação a que o presente Projeto de Lei se propõe informa que servirá para atender despesas de pessoal e custeio com serviço de SAMU e Bolsa Família.

 

Se assim for, porque são trazidas ao Projeto de Lei rubricas sob a seguinte classificação orçamentária, como as abaixo descritas:

 

- Indenizações trabalhistas;

- Obras e instalações;

- Serviços de pessoa jurídica e física;

- Vencimentos e vantagem fixa;

- Auxílio alimentação;

- Outras despesas variáveis;

- Material de consumo;

- Material de distribuição gratuita;

- Outros serviços de pessoa física;

- Outros serviços de pessoa jurídica;

- Equipamentos e material permanente;

- Vencimentos e vantagens fixas – pessoal;

 

2 - Porque razão a eventual abertura de crédito especial elencada no art. 1º do Projeto de Lei impõe, necessariamente, a redução em igual proporção em dotação orçamentária diversa?

 

3 - Se o objetivo do presente Projeto de Lei é a abertura de crédito especial, que seja especificado, item por item, o destino final do valor informado a que referido crédito especial se destina.

 

4 - Se o objetivo do referido projeto de lei tem origem em indenização por demissão de funcionário, que se esclareça quem foi demitido e em que condições.

 

5 – Uma vez que há a alteração no orçamento, que se apresente o estudo de impacto no mesmo; para que esta Casa Legislativa, ao tomar uma decisão, a tome com total segurança jurídica.

 

6 – Uma vez que não há clareza no que seja “outros serviços de pessoa física” e “outros serviços de pessoa jurídica”, que a municipalidade esclareça à esta Casa Legislativa no que consistiriam tais “serviços”.

 

Sem mais nada a solicitar, expresso meus mais sinceros votos de estima e consideração, não sem antes aguardar o envio deste Pedido de Informações ao Poder Executivo Municipal com o máximo de brevidade. 

 

 

 

 

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PROFESSORA SANDRA ORTH

   VEREADORA PSDB

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