Justificativa:
Em virtude de erro de digitação quando do protocolo do Projeto de Lei n°10 /2019 e, para evitar interpretações dúbias que, por consequência poderiam prejudicar o concurso “Desenhando Campo Bom”, está se propondo o presente Projeto de Lei n°____/2019, que objetiva deixar claro a data de escolha dos vencedores, bem como a exposição dos desenhos vencedores
Campo Bom, Sala de Sessões Presidente Vargas, 22 de abril de 2019. |
|||||
Documento publicado digitalmente por PEDRO EMíLIO FROEHLICH NETO em 22/04/2019 às 17:01:39.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação dde04a8e3ae348d612e8d1f1d1ef8dcf. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camaracb.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 14324. |