Comissão de Orçamento, Finanças, Educação e Bem Estar |
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"ALTERA A REDAÇÃO DO §1º do Artigo 7º DA LEI N°3507 DE15/12/2009 MUNICIPAL E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" O Ver.ª Professora Sandra Orth (PSDB) nomeia o Vereador ____ como relator. A Comissão de Orçamento, Finanças, Educação e Bem Estar em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento jurídico, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 25 de Abril de 2019.
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