Comissão de Justiça, Redação e Serviços Municipais |
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"ALTERA A REDAÇÃO DO § 1º DO ART. 7º DA LEI N° 4871/2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" O Ver. Joceli Fragoso (PTB) nomeia o Vereador ____ como relator. A Comissão de Justiça, Redação e Serviços Municipais em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 02 de Maio de 2019.
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