PROJETO DE LEI Nº 023/2019, DE 02 de Maio de 2019
 

"Institui no Calendário de Eventos do Município, a “Semana Municipal da Enfermagem”, a ser comemorada anualmente Entre os dias 12 e 20 de maio, o “Dia Municipal do Enfermeiro” A ser comemorado dia 12 de maio e o “Dia Municipal do Técnico e do Auxiliar de Enfermagem”, a ser comemorado dia 20 de maio, e da outras providencias."

Proponente: Ver. Victor Souza (PCdoB)

               JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº__________/2019.

 

 

                                                            Institui no Calendário de Eventos do    Município, a      “Semana

                                                            Municipal da Enfermagem”, a ser comemorada       anualmente

                                                            Entre os dias 12 e 20 de maio, o “Dia Municipal do Enfermeiro”

                                                            A ser comemorado dia 12 de maio e o             “Dia Municipal do

                                                            Técnico e do Auxiliar de Enfermagem”, a ser comemorado   dia

                                                            20 de maio, e da outras providencias.

 

 

 

 

Senhor  Presidente                                                                                                                                            

Senhores Vereadores

Senhora Vereadora                                                                                                                

 

 

 

 

 

                                  O presente projeto de Lei visa fomentar essa importante área de atuação, buscando valorizar e atualizar os profissionais de saúde.

                                  A Enfermagem e a arte de cuidar e também uma ciência cuja essência e especificidade e o cuidado ao ser humano, individualmente, na família ou em comunidade de modo integral e holístico, desenvolvendo de forma autônoma ou em equipe atividades de promoção, proteção, prevenção e recuperação da saúde. 

                                 O “Dia do Enfermeiro” foi adotado no Brasil por meio do Decreto nº 2.956 de 10/08/1938, assinado pelo presidente Getúlio Vargas, a ser comemorado no dia 12 de maio.  A Resolução 294 de 15/10/2004, do Conselho federal de Enfermagem, definiu como o dia 20 de maio a celebração do “Dia Nacional do Técnico e do Auxiliar de Enfermagem”. O Decreto nº 48.202 de 12/05/1960, assinado pelo presidente Juscelino Kubitschek, institui a “Semana da Enfermagem”, a ser celebrada anualmente, de 12 a 20 de maio.

                                 O dia 12 de maio foi escolhido, por ser a data do nascimento de Florence Nightingale, considerada a mãe da enfermagem moderna, ou seja, estabeleceu as bases dos modernos serviços de enfermagem. Florence juntamente com suas voluntarias, com gestos simples de saneamento e higiene conseguiu baixar em pouco tempo a alta taxa de mortalidade dos pacientes feridos e hospitalizados durante a guerra da Crimeia, em 1854, quando tornou-se precursora de enfermagem moderna. Já no dia 20 de maio, e uma referência a data de morte de Ana Neri, baiana de Cachoeira, que deixou sua vida pacata de dona de casa e foi salvar vidas durante a Guerra do Paraguai, quando ficou conhecida como a Mae dos Brasileiros.

                           Por todo o exposto, rogamos pela aprovação unânime dos Senhores Vereadores e a consequente sanção do Executivo Municipal.

 

 

 

                                                                

                             Sala das Sessões Presidente Vargas, 02 de maio de 2019.    

 

 

 

 

                                                    ________________________    

                                                 Vereador Victor Fernando Souza   

                                                                     PC do B   

 

 

 

Documento publicado digitalmente por USUáRIO NãO ENCONTRADO em 02/05/2019 às 16:55:52.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 3999b7a13ef91ebccc40bd1954bfc8be.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camaracb.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 14514.

HASH SHA256: 7bf5cfffa824fe0bfcf0a196a89c2abf52304e55a181798685836bed0a0eadc4