PROJETO DE LEI Nº 026/2019, DE 09 de Maio de 2019
 

"DISPÕE SOBRE O INGRESSO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS E DE ESTIMAÇÃO EM HOSPITAIS PÚBLICOS, PRIVADOS, CLÍNICAS DA FAMÍLIA E AMBIENTES TERAPÊUTICOS E DE TRATAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

Proponente: Ver. Paulo Tigre

JUSTIFICATIVA
Permitir a entrada e presença de animais domésticos e de estimação em visitas a pacientes, durante a internação em hospitais pode auxiliar significativamente no tratamento de doenças. Trata-se, pois, da Terapia Assistida por Animais- (TTA), que consiste em instrumentos facilitadores de abordagem e de estabelecimento de terapias alternativas para pacientes. Reconhecida em diversos países, este tipo de terapia tem feito adeptos no Brasil. Em âmbito Federal, tramita projeto de lei para regulamentar o uso de Terapia Assistida por Animais (TAA) no Sistema Único de Saúde. Em várias cidades já tramitam projetos desta natureza, como visto em recente matéria publicada em jornal de grande circulação. A visita Pet pode não realizar a cura da doença, mas com certeza resulta em benefícios físicos e mentais para os pacientes. No Brasil, os hospitais Albert Einstein, Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clinicas e Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia, ambos de São Paulo já realizam com muito sucesso a Pet Terapia e indicam seus bons resultados terapêuticos. O próprio Hospital Dr. Lauro Reus teve sua experiência de forma muito exitosa. A Organização Mundial de Saúde (OMS) preconiza estimular o comportamento resiliente e encorajar recursos de enfrentamento e comportamentos adaptativos, diante da vivencia da doença e hospitalização do paciente. A atividade terapêutica assistida por animais se insere às práticas humanizadas, que se utilizam do animal como parte integrante do tratamento psicológico do paciente. Por estas razões, sua prática será́ extremamente benéfica a todo o Sistema Único de Saúde e no ambiente das Clínicas da Família, reduzindo, sobretudo o período de internação e trazendo efeitos colaterais positivos, como redução dos custos do tratamento e risco de infecções por internações prolongadas no hospital. Diante do exposto, solicitamos o apoio dos ilustres pares para a aprovação desta proposi

Documento publicado digitalmente por PEDRO EMíLIO FROEHLICH NETO em 09/05/2019 às 16:49:34.
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