Requerimento N.º 087/2019
16 de Maio de 2019

Proponente: Ver. Paulo Tigre

A violência contra as mulheres é considerada um grave problema de direitos humanos, baseado na cultura machista oriunda da lógica patriarcal de organização social. Para se entender a violência de gênero é preciso ter em conta o caráter social dos traços atribuídos a homens e mulheres. Dessa forma, observa-se que a maioria dos traços do feminino e do masculino são construções culturais, são produtos da sociedade e não derivados necessariamente da natureza, por tanto, passíveis de mudança.
Alterar esta cultura de violência e submissão passa inclusive por transformamos as relações de ensino/aprendizagem, e as escolas públicas de nosso estado são um terreno fértil para esta mudança.
No Brasil, este tema ganhou maior relevância com a entrada em vigor da Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, também conhecida como “Lei Maria da Penha”, que em seu artigo 8º, incisos V, VIII e IX prevê dentre as medidas integradas de prevenção a adoção de estratégias educativas.
Partindo dessa premissa entendemos que a inclusão desta temática nas escolas públicas estaduais, será de suma importância para a mutação social e consequente extinção da violência contra as mulheres e meninas
Trata-se de uma medida preventiva de conscientização a partir de um trabalho educacional de humanização, respeito e informação, de forma que, havendo o cometimento da violência, seja ela denunciada e reprimida com veemência. Por todas as razões acima expostas, encaminho o presente Projeto à apreciação e aprovação dos nobres pares.

 

 

_______________________________

Paulo Tigre

Vereador na Bancada do MDB

Documento publicado digitalmente por PEDRO EMíLIO FROEHLICH NETO em 15/05/2019 às 15:03:17.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 91104482ba6c0c6fe2c1572c37f274aa.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camaracb.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 14828.

HASH SHA256: e5e852e0fa53541dac034003ecbc3871482f7214aebd5a0a182068a74facdfcb