Campo Bom, 29 de Maio de 2019.
Pedido de Informação N.º 034/2019

Proponente: Ver. Paulo Tigre

ASSUNTO: LEI MUNICIPAL N° 2.370/2002 (em anexo)

 

  1. A Lei Municipal n° 2.370/2002 permanece em vigência?

 

  1. Caso não, qual Lei Municipal a substituiu?

 

  1. No que tange ao Corpo de Bombeiros Voluntários de Campo Bom, pergunta-se:

 

- qual o valor do repasse financeiro mensal realizado pela municipalidade desde 01 de janeiro de 2017?

 

- de que forma ocorreu este repasse, se de forma direta ou via CONSEPRO, inclusive requer, seja discriminado se os recursos objeto de repasse são próprios ou vinculados?

 

  1. Qual o valor do recurso monetário mensal de auxílio e via FUNREBOM – repassado ao Corpo de Bombeiros Voluntários de Campo Bom?

 

  1. Qual a contribuição mensal, desde a data de 01 de janeiro de 2017, direcionada ao Corpo de Bombeiros Voluntários de Campo Bom, para custear as despesas com convênio firmado com o Estado do Rio Grande do Sul para a execução dos serviços de combate ao fogo, sejam estes de recursos próprios e/ou contrapartida.

 

  1. Por derradeiro se pergunta: nos repasses havidos ao CONSEPRO, há como objetivo auxílio financeiro ao PROERD, se sim, qual discrimine o valor anual e qual a fundamentação legal para tanto.

 

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Paulo Cesar Lima Tigre
Vereador na Bancada do MDB

Documento publicado digitalmente por PEDRO EMíLIO FROEHLICH NETO em 27/05/2019 às 13:18:34.
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