O objetivo desse Programa será o de contribuir com a elucidação de delitos praticados contra o patrimônio público. Também servirá para ajudar na solução de processos de investigação e na captura de criminosos por órgãos estaduais e/ou federais de segurança pública.
Os parceiros voluntários poderão encaminhar as imagens captadas por suas câmeras de vídeo monitoramento para análise pelos órgãos de segurança pública estadual e/ou federal – no entanto, este projeto, porém, veda a utilização e divulgação das imagens captadas no interior de residências, clubes recreativos, espaços de lazer de uso privado, ambientes de trabalho alheios ou de qualquer outro espaço que estão amparados pelos preceitos constitucionais da privacidade”. Também fica proibida “a exibição a terceiros das imagens captadas pelas câmeras de vídeo monitoramento do município ou das instituições parceiras”. Exceção será feita no caso daquelas necessárias para “instruir inquéritos policiais ou processos administrativos e judiciais, em caso de expressa determinação judicial ou, ainda, por requisição formal de autoridades policiais ou do Ministério Público”.
O vídeo monitoramento, se ampliado na sua área de abrangência, como cita o autor do Projeto de Lei, “tem servido para desvendar ou contribuir para a investigação de crimes em vários bairros da cidade, nos quais os equipamentos estão distribuídos”. Contudo, entende ser preciso, e este Edil assim o faz com a apresentação deste Projeto de Lei, “ampliar ainda mais o olhar e as ações sobre a segurança pública e fazer com que o Município de fato colabore, por meio de parcerias efetivas com o setor privado e com a sociedade civil organizada, no efetivo combate ao crime”. ___________________________________ |
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Documento publicado digitalmente por PEDRO EMíLIO FROEHLICH NETO em 27/05/2019 às 13:32:10.
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