PROJETO DE LEI Nº 036/2019, DE 30 de Maio de 2019
 

"Institui a Política Pública de Bem-Estar Animal e dispõe sobre ações objetivando o controle populacional de cães e gatos, o estímulo à posse responsável, o incentivo à adoção de animais, a proibição à prática de maus-tratos a cães, gatos e equídeos no Município de Campo Bom e dá outras providências”."

Proponente: Ver. Paulo Tigre

JUSTIFICATIVA

 

O presente Projeto de Lei, que encaminho para apreciação dos colegas, tem por finalidade tentar inibir os inúmeros casos de abandono e de maus-tratos a animais em Campo Bom, pois a imposição de multas severas servirá, didaticamente, para preencher uma lacuna deixada pela Legislação Federal, a qual impõe penas muito brandas.

A atual legislação, que trata de maus-tratos a animais (Lei Federal 9.605/98) pune casos de abusos e maus-tratos com pena de detenção de 03 (três) meses a 01 (um), ou seja, referida lei abrange apenas a esfera criminal, quando o Projeto de Lei ora apresentado alarga o horizonte legal para a punição civil.

A aplicação e progressão de valores das multas servirá como medida socioeducativa e didática para que as pessoas repensem antes de praticar o ato de abuso e maus-tratos contra os animais que, embora sejam seres irracionais, também merecem o nosso respeito como seres vivos.

É importante ressaltar que os recursos advindos das multas sejam recolhidos e transferidos para um fundo de adoção, proteção e bem-estar dos animais, onde posteriormente possam ser utilizados, exclusivamente, para a manutenção do Centro Municipal de Proteção aos Animais (CEMPRA) de Campo Bom, do futuro Hospital Público Veterinário e, também, para ações e projetos voltados a divulgação de Política de Bem-Estar Animal.

As proposições aqui apresentadas são oriundas da comunidade e, como representante do povo e da causa animal, estou colocando as mesmas para apreciação dos demais Vereadores.

 

Campo Bom, Sala de Sessões Presidente Vargas, 29 de maio de 2019.

 

 

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Paulo Cesar Lima Tigre

Vereador da Bancada do MDB

Documento publicado digitalmente por PEDRO EMíLIO FROEHLICH NETO em 30/05/2019 às 16:58:00.
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