Campo Bom, 31 de maio de 2019.
REQUERIMENTO Excelentíssimo Senhor Paulo Cesar Lima Tigre Presidente da Câmara Municipal de Campo Bom/RS
O vereador que subscreve requer que após trâmites regimentais, de praxe, seja apreciado o presente requerimento e, se aprovado, seja encaminhado ao poder executivo municipal.
REQUERIMENTO:
“INSTITUI O PRÊMIO "PROFESSOR DO ANO", NO MUNICÍPIO DE CAMPO BOM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
Atenciosamente, renovando votos de estima e apreço, subscrevo-me.
________________________________________ Vereadora Sandra Orth (PSDB) Líder de Bancada do PSDB
“INSTITUI O PRÊMIO "PROFESSOR DO ANO", NO MUNICÍPIO DE CAMPO BOM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
Art. 1º Institui o prêmio “Professor do Ano”, que objetiva homenagear os professores por seus méritos e relevantes serviços prestados, direta ou indiretamente, à educação no município de Campo Bom.
Art. 2º A Medalha de Mérito Educacional será conferida anualmente, em sessão solene e pública, preferencialmente no mês de outubro.
Art. 3º O Professor do Ano será escolhido entre professores de cada estabelecimento municipal de ensino, sendo vedada a indicação por duas vezes consecutivas.
I - Projetos inovadores para educação e ensino; II - Empenho na função; III - Dedicação em sala de aula; IV - Assiduidade no ano letivo ou faltas justificadas; V - Avaliação do corpo docente.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação poderá conceder gratuitamente ao vencedor do Prêmio “Professor do Ano” o custeio de curso de especialização lato sensu e/ou stricto sensu de sua livre escolha, desde que o curso seja relativo à área de atuação do professor em seu estabelecimento de ensino.
Parágrafo único. Para os efeitos do caput deste artigo, a Secretaria Municipal de Educação poderá fazer parceria com universidades públicas ou privadas.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Bom, 31 de maio de 2019
________________________________________ Vereadora Sandra Orth Líder de Bancada-PSDB
JUSTIFICATIVA
Esta proposição tem como iniciativa valorizar o trabalho desses cidadãos que se dedicam à educação em nossa Cidade. Sabemos que os professores são os profissionais de nível superior com uma das piores remunerações em nosso país, devemos melhorias para o setor e para essa classe trabalhadora. É importante que outros meios, além dos salariais, de incentivo e valorização sejam implementados para que o empenho e a vontade de ensinar se tornem mais estimulantes e agradáveis a esses notáveis heróis. Sem dúvida, a educação é o melhor meio para o enfrentamento dos muitos problemas sociais em nosso país, os professores formam cidadãos, pessoas melhores, ensinam e passam conhecimento a todas as outras profissões, precisamos valorizá-los, tornar a profissão mais digna e fazer com que sejam reconhecidos que sejam realmente importantes como merecem. É das mais belas profissões e ao mesmo tempo das mais ingratas com os quais escolhem trilhar por estes caminhos, os atores principais para o enobrecimento e enriquecimento do nosso país, deste modo contamos com a colaboração dos nobres pares, para a aprovação desta matéria. Importante frisar que não serão dispendidos gastos públicos, ou se onerará os cofres da Administração de qualquer dos Poderes Públicos estabelecidos, portanto não será necessária a realização de provisões de recursos e nem tampouco informar dotações ou rubricas orçamentárias para a consecução dos objetivos desta Lei.
________________________________________ Vereadora Sandra Orth Líder de Bancada-PSDB |
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Documento publicado digitalmente por MIRIA CRISTINA DA SILVA RUPPENTHAL em 31/05/2019 às 09:06:06.
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