Requerimento N.º 106/2019
07 de Junho de 2019

Proponente: Ver. Max de Souza

Campo Bom, 06 de junho de 2019.

                                                                                          

REQUERIMENTO nº  ____/2019.

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores,

Senhora Vereadora,

 

          O vereador que subscreve requer que, obedecidos os trâmites regimentais, seja analisado o presente requerimento e, se assim for do entendimento dos nobres Edis, seja encaminhado ao excelentíssimo prefeito municipal, Luciano Orsi, o seguinte requerimento:

 

         Requerimento: que seja disciplinado pelo Poder Executivo, a prática de arrecadação de dinheiro em semáforos (sinaleiras) no Município de Campo Bom.

      

            Justificativa: esta medida se faz necessária devido a muitas pessoas e entidades sem vínculo com o Município estarem nas sinaleiras pedindo contribuição financeira aos motoristas, muitas vezes com comportamento abusivo, além de atrapalhar o trânsito. Temos que destacar o trabalho que instituições e organizações não governamentais sérias de nosso município fazem em nossa comunidade e que utilizam desta arrecadação financeira, a qual somos favoráveis, porém dentro de um período, calendário estipulado pela municipalidade, com locais definidos e amplamente divulgado para a comunidade ter a ciência de quando ocorrerá e qual entidade estará se beneficiando.

           Este requerimento se faz necessário para que medidas disciplinares, sejam adotadas urgentemente, pelo Poder Público, pois não podemos deixar estes atos prosperarem, visto que são ilícitos, além de usar da boa fé e do espírito solidário que o cidadão campo-bonense possui, acarretando ainda em prejuízo para as entidades locais, pois a arrecadação efetuada acaba não indo para quem faz um trabalho sério junto a nossa comunidade.

         

Sem mais nada a solicitar, expresso meus mais sinceros votos de estima e consideração. 

 

________________________________________

Max de Souza

Vereador

 

 

 

Documento publicado digitalmente por ANDRESSA SCHNORR em 07/06/2019 às 09:31:27.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 31209d18ba80274b4cd2206dfc723e92.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camaracb.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 15404.

HASH SHA256: 0b4528d7adbfaa04fe6cc2dff6245abf889d54a4809273674a1d534fee93c029