Requerimento N.º 116/2019
19 de Junho de 2019

Proponente: Ver.ª Professora Sandra Orth (PSDB)

 

Campo Bom, 18 de junho de 2019.

                                                                                          

REQUERIMENTO

Excelentíssimo Senhor Paulo Cesar Lima Tigre

Presidente da Câmara Municipal de Campo Bom/RS

 

O vereador que subscreve requer que após trâmites regimentais, de praxe, seja apreciado o presente requerimento e, se aprovado, seja encaminhado ao poder executivo municipal.

 

REQUERIMENTO:

 

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO BANCO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS DOADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

Atenciosamente, renovando votos de estima e apreço, subscrevo-me. 

 

 

      ________________________________________

Vereadora Sandra Orth (PSDB)

Líder de Bancada do PSDB

 

 

 

 

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO BANCO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS DOADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

 

Art. 1º Fica criado o Banco Municipal de Medicamentos Doados, sob a responsabilidade do município de Campo Bom.

Parágrafo único – O banco municipal de medicamentos doados de que se trata esta Lei será gerenciado pelo Poder Executivo junto à Secretaria de Saúde nos moldes a seguir especificados, a fim de evitar perdas de medicamentos em bom estado e não utilizados.

Art. 2º O banco municipal de medicamentos doados terá por objetivo:

I – a formação de estoques, a partir de doações de medicamentos por pessoas físicas ou jurídicas;

II – assegurar medicamentos básicos e essenciais à população, disponibilizando-os, de forma gratuita, a cidadãos assistidos pela rede pública de saúde.

Art. 3º O banco municipal de medicamentos doados funcionará junto à farmácia municipal.

  • A classificação, contagem de conteúdo, verificação de prazos de validade, organização e distribuição, deverão ser desempenhadas por profissionais da área de farmácia vinculados à farmácia municipal.

Art. 4º O fornecimento dos medicamentos fica condicionado à apresentação do Cartão

Nacional de Saúde emitido pelo Sistema Único de Saúde – SUS, ao estoque do medicamento e à apresentação de receita médica original emitida pela rede municipal de saúde, e deverá ter sua cópia arquivada em local próprio.

Art. 5º Os estoques de medicamentos devem ser relacionados e atualizados semanalmente.

  • A relação dos medicamentos disponíveis deverá ser disponibilizada por meio eletrônico no site da prefeitura municipal, contendo o nome do medicamento e sua data de validade, podendo ser acessada pela rede mundial de computadores por qualquer cidadão.

Art. 6º Só poderão ser aceitas doações de medicamentos que estejam em bom estado de conservação, acompanhados pela bula e com prazo mínimo de quarenta e cinco dias antecedentes da data do vencimento.

 Art. 7º Os medicamentos deverão ser controlados através do seu respectivo nome genérico (substancia ativa) e ter uma relação de similaridade nominal (nome comercial e/ou genérico).

 Art. 8º O Poder executivo deve incentivar, através de divulgação e campanhas, a prática de doações de medicamentos.

Art. 9º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Campo Bom, 18 de junho de 2019.

 

 

 

 

 

 

________________________________________

Vereadora Sandra Orth

Líder de Bancada-PSDB

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

O presente projeto de lei institui o Banco Municipal de Medicamentos Doados. Este Banco tem o objetivo de formar um estoque oriundo de doações de pessoas físicas e jurídicas, devendo funcionar em local próprio a ser designado pelo Poder Executivo Município. A secretaria de saúde, por sua vez, será responsável pelo gerenciamento do banco de dados, o qual conterá informações do estoque de medicamentos em Campo Bom. A ideia apresentada neste projeto de lei tem o escopo de criar um programa que proporcione a distribuição de medicamentos para aqueles que não têm condições de adquiri-los. A formação de estoques, classificação, verificação de conteúdo e prazo de validade devem ser tarefas desempenhadas por profissionais da área farmacêutica, do quadro próprio da Prefeitura de Campo Bom.

Os medicamentos doados devem estar em bom estado de conservação, com bula e prazo mínimo de 45 dias, antes da data de vencimento. Eles deverão ser catalogados através de seu nome genérico, substância ativa e ter também uma relação de similaridade nominal, nome comercial e genérico. O Banco Municipal de Medicamentos Doados será destinado exclusivamente a usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, por meio de apresentação do Cartão Nacional de Saúde. Os medicamentos serão fornecidos com apresentação de receita médica original, devendo uma cópia da receita ser arquivada em local próprio. Considerando o elevado valor dos medicamentos no país, a grande quantidade deles desperdiçada e a falta de recursos financeiros da população brasileira atendida pelo SUS, o presente projeto de lei tem o objetivo de equilibrar esse quadro.

 

 

 

 

________________________________________

Vereadora Sandra Orth

Líder de Bancada-PSDB

Documento publicado digitalmente por MIRIA CRISTINA DA SILVA RUPPENTHAL em 18/06/2019 às 18:57:38.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 558a2d5b2f70e156896d3f94bb1338cb.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camaracb.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 15688.

HASH SHA256: 88bce0bbbb55c8137854c27efb33478a219765b1a4d644f6b3d03752996568ec