PROJETO DE LEI Nº 039/2019, DE 27 de Junho de 2019
 

"Dispõe sobre o atendimento preferencial aos doadores de sangue e plaquetas sanguíneas nos locais especificados e dá outras providências"

Proponente: Ver. Paulo Tigre
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Senhores Vereadores, Senhora Vereadora: Doar sangue ou plaquetas sanguíneas é um ato de solidariedade humana que ajuda a salvar milhares de vidas todos os dias. Atualmente no Brasil, são doadas cerca de 3,6 milhões de bolsas de sangue por ano, segundo dados do “Pró-Sangue Hemocentro de São Paulo” (www.prosangue.sp.gov.br). Já a doação de plaquetas sanguíneas, em número de bolsas, é inferior ao número de doações de sangue pois requer alguns pré-requisitos a mais do doador ou doadora. Senhores Vereadores, Senhora Vereadora, o sangue é composto de glóbulos vermelhos, glóbulos brancos, plasma e plaquetas. O mesmo ajuda no controle de hemorragias decorrentes de traumas e, também, no caso de hemorragias operatórias, anemias e em uma infinidade de casos. Já as plaquetas sanguíneas são destinadas aos pacientes que realizaram transplante de órgãos e vítimas de cânceres diversos. O procedimento de coleta de plaquetas por aférese consiste na retirada do sangue total do doador, separação dos componentes por meio de centrifugação, retenção de parte das plaquetas e retorno dos demais componentes do sangue para o doador. Todo o processo dura cerca de 90 minutos. A doação de plaquetas pode ser realizada a cada 72 horas, não ultrapassando 24 doações em 12 meses, uma vez que a reposição destas pelo organismo é rápida e ocorre em torno de 48 horas. Existem, em nossa cidade, centenas de doadores de sangue voluntários que, no anonimato, ajudam a salvar vidas com seu próprio sangue. São estes cidadãos e cidadãs que, sem medalhas, fazem o bem sem olhar a quem. Quantas vezes estes abnegados voluntários deixam o seu trabalho, o aconchego da família, o lazer programado para fazer este gesto de solidariedade. Essa sensibilização, vale lembrar, é fundamental, uma vez que não existem formas de substituir o sangue proveniente da doação para atender a pacientes com problemas diversos, como anemia, distúrbios de coagulação, entre outros. A nossa intenção com este Projeto de Lei é, de uma forma singela, reconhecer e homenagear aquele doador ou doadora que, voluntariamente, doa um pouco de si para um ser humano como ele que, por algum infortúnio, está necessitando do auxílio que somente outro ser humano pode dar. A forma que este Vereador encontrou para render justa homenagem e lembrança ao doador e a doadora de sangue ou plaquetas sanguíneas foi de dar-lhes preferência ou prioridade no atendimento público, comercial e bancário motivo pelo qual aguardamos a aprovação do respectivo Projeto de Lei.
Documento publicado digitalmente por PEDRO EMíLIO FROEHLICH NETO em 27/06/2019 às 15:43:12.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 0aad4b8a81cee32be72095719a4dea80.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camaracb.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 15844.

HASH SHA256: ec60aef3851f220ae1d92c00d3e9a4133cb27b711dfc79cfac4b9cc9320fcee7