JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
A era digital, embora digam que veio trazer modernidade e conforto ao ser humano, fazem com que este, muitas vezes, ao receber diariamente uma enxurrada de informações, deixe passar desapercebida e involuntariamente uma série de compromissos pecuniários e, dentre estes compromissos, posso elencar o de adimplir pontualmente com o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) junto a municipalidade.
O que se pretende com este Projeto de Lei é que a partir do ano de 2020, conste no carnê/guias de pagamento do IPTU o aviso de inscrição em dívida ativa por conta de débitos fiscais relativos a anos anteriores, solicitando a presença do contribuinte junto à Secretaria da Fazenda para a regularização do débito fiscal.
A aplicação de tal legislação aos carnês e/ou guias de pagamento não importará em acréscimo ao orçamento da municipalidade, pois tal inserção dependerá, exclusivamente, de um comando manual quando da confecção dos próximos carnês e/ou guias de pagamento, bastando apenas que a municipalidade esteja com seu cadastro de inadimplentes atualizado.
Acredito que com a aprovação deste Projeto de Lei, estaremos retribuindo a comunidade de Campo Bom os impostos que recolhem ao Município, trazendo-os para mais próximo da administração pública eleita por ela própria.
______________________________________ Paulo Cesar Lima Tigre Vereador da Bancada do MDB |
|||||
Documento publicado digitalmente por PEDRO EMíLIO FROEHLICH NETO em 27/06/2019 às 15:47:09.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 0ab9b0060e9259ad36c63abd6bdfca08. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camaracb.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 15845. |