PROJETO DE LEI Nº 042/2019, DE 04 de Julho de 2019
 

"DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO IPTU AOS IMÓVEIS LOCADOS POR TEMPLOS RELIGIOSOS CONFORME ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

Proponente: Ver. Paulo Tigre

Senhor Presidente,

 

Senhores Vereadores, Senhora Vereadora

 

A Constituição Federal de 1988, em seu Art. 150, inciso VI, alínea “b”, garante isenção do IPTU para templos religiosos, porém, o município não concede esta isenção às entidades religiosas que estiverem utilizando imóveis alugados, em cedência ou em comodato.

 

Essa garantia deve refletir a realidade e isentar também os templos alugados, tendo em vista que parte considerável dos imóveis utilizados como templos não são de titularidade das entidades religiosas.

 

Se fossem isentas apenas as grandes entidades religiosas, com patrimônio próprio, haveria discriminação a própria liberdade religiosa - que é garantida pela Carta da República - ficaria comprometida.

 

O alto valor dos aluguéis, e o fato de as entidades religiosas não buscarem o enriquecimento e, também, dependerem única e exclusivamente das ofertas de seus membros, impossibilita, muitas vezes, que estas venham a adquirir imóveis próprios para realização de seus cultos, missas e rituais.

 

O presente Projeto de Lei, em sendo aprovado, busca isentar o pagamento de imposto, inclusive, sobre o estacionamento, a casa onde mora o Sacerdote, Padre, Pároco, Bispo, Pastor, Presbítero ou Pai de Santo, desde que  este imóvel seja mantido financeiramente pela entidade religiosa, bem como qualquer outro imóvel locado pela entidade religiosa que seja utilizado como meio para a propagação da fé.

 

No § 4º do mesmo artigo e inciso, a Carta Magna diz que a isenção para templos religiosos compreende o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com a finalidades essenciais das respectivas entidades.

 

Toda a sociedade Campo-bonense ganhará com a aprovação deste projeto de lei, uma vez que as entidades religiosas prestam assistência social diversa, recuperam alcoólatras, drogados, depressivos, doentes e, contribuem na ressocialização de criminosos e, por fim, estimulam o desenvolvimento de crianças e adolescentes.

Neste sentido, observando os inúmeros benefícios que advirão ao povo de Campo Bom indistintamente, temos a certeza da aprovação deste nobre anteprojeto por esta ilustre Casa de Leis.

 

Atenciosamente,

Sala de sessões Presidente Vargas,

Campo Bom, 01 de Julho de 2019.

   

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Vereador Paulo Tigre
Bancada MDB

Documento publicado digitalmente por PEDRO EMíLIO FROEHLICH NETO em 01/07/2019 às 16:59:20.
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