Comissão de Orçamento, Finanças, Educação e Bem Estar |
|||||||||||||
"DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO IPTU AOS IMÓVEIS LOCADOS POR TEMPLOS RELIGIOSOS CONFORME ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" O Ver.ª Professora Sandra Orth (PSDB) nomeia o Vereador ____ como relator. A Comissão de Orçamento, Finanças, Educação e Bem Estar em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento jurídico, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 06 de Agosto de 2019.
|
|||||||||||||
Documento publicado digitalmente por MáRCIO FINGER em 06/08/2019 às 15:52:57. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação d6fa3ea4ab8566d2524279a9346ae088.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camaracb.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 16530. |