Requerimento N.º 162/2019
16 de Agosto de 2019

Proponente: Ver. João Paulo (MDB)

Campo Bom, 16 de agosto de 2019.

                                                                                          

REQUERIMENTO

 

Excelentíssimo Paulo Cesar Lima Tigre

Presidente da Câmara Municipal de Campo Bom/RS

 

O vereador que subscreve requer que após trâmites regimentais, seja encaminhado ao excelentíssimo prefeito municipal, Luciano Orsi, a seguinte solicitação:

 

Dispõe sobre implantação de ECOPONTOS

no município de Campo Bom

 

Art.1º - Fica autorizado o Município de Campo Bom a implantar Ecopontos, destinados a receber, mediante entrega voluntária de pessoas físicas ou jurídicas, objetos bem como, Papel, papelão, plástico, alumínio, vidro, restos de obras, móveis velhos, madeiras, podas de árvores

Parágrafo único - Os Ecopontos são locais previamente designados pelo Município, compostos de um recipiente diferenciado, ou um conjunto de recipientes diferenciados, que servem como coletores de resíduos porém recicláveis, para que os resíduos gerados nos ambientes domésticos possam receber um tratamento diferenciado coleta, transporte e destinação final, exclusivamente para reciclagem, reprocessamento e reaproveitamento, evitando que os mês nos sejam jogados em aterros, contribuindo assim efetivamente para a melhoria do meio ambiente.

Art.2º - O Executivo Municipal disponibilizará, áreas públicas ou terrenos com espaço adequado para a instalação de recipientes coletores de materiais recicláveis.

Parágrafo Primeiro - Os Ecopontos deverão ser instalados em locais visíveis e, que venham alertar e despertar a conscientização do usuário sobre a importância e necessidade do correto fim dos produtos e os riscos que representam à saúde ao meio ambiente quando não tratados com a devida correção.

Parágrafo Segundo -  A localização dos Ecopontos deverá ser amplamente divulgada.

 

Parágrafo Terceiro - Os Ecopontos, a serem implantados ficarão a cargo e planejamento do Executivo Municipal sem comprometimento de suas funções originais, sendo este também o responsável pela coleta e organização dos dias a serem feitas as mesmas, podendo ser utilizados de forma compartilhada pela CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO BOM - ONGs, associações de bairros ou grupos locais que desenvolvam ações de coleta seletiva de lixo seco reciclável.

Art. 3º - O Executivo Municipal poderá em parcerias com ONGs, cooperativas, associações de bairros e iniciativa privada definir os locais assim como a manutenção, preservação e segurança dos Ecopontos.

Parágrafo único - A Rede de Ecopontos constitui serviço público de coleta, instrumento de política pública que expressa os compromissos municipais com a limpeza urbana, por meio de pontos de captação, implantados sempre que possível em locais degradados por ações de deposição irregular de resíduos.

Art.4º - As unidades coletoras, deverão estar em espaço compatível e até poderão ter contêiner padronizados.

Art. 5º - O Executivo Municipal, por seu departamento competente, divulgará os locais e formas de funcionamento dos Ecopontos.

Art. 6º - Não será admitida nos Ecopontos a descarga de resíduos domiciliares não-inertes oriundos do preparo de alimentos, resíduos industriais e resíduos dos serviços de saúde, bem como de resíduos poluidores da construção civil, Pilhas, baterias, lâmpada fluorescentes, óleo de cozinha, eletrônico e eletrodoméstico e medicamentos.

7º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

JUSTIFICATIVA

 

O projeto aqui exposto vem com o objetivo de colaborar com a coleta seletiva no município de Campo Bom, e conscientizar a população sobre a necessidade da separação do lixo reciclável. Para tanto, institui-se no âmbito do Município de Campo Bom o ECOPONTO, que trata-se de um espaço disponibilizado para a coleta de objetos e materiais que não devem ser descartados no lixo comum, devido ao seu grande volume, à necessidade de tratamento específico para suas peças e componentes e ao seu potencial de contaminação. O objetivo do Ecoponto é possibilitar a destinação correta desses materiais, evitando seu abandono em ruas, calçadas e terrenos baldios e seu descarte final em lixões ou aterros sanitários, situações que podem acarretar em danos ambientais e à qualidade de vida da população. Os materiais recicláveis como papel, papelão, alguns metais (latas, canos, arames, etc.), podas de árvores, plásticos (garrafas pet, canos de PVC, sacos, sacolas, brinquedos, potes, tampas, baldes, canos isopores, etc), vidros (copos, frascos e potes, devem ser bem embrulhado para evitar os riscos na hora do recolhimento). As sobras de construção civil desde de que em pequena quantidade, grandes vilãs no meio ambiente, terão uma destinação adequada, assim como sofás, cadeiras, móveis, eletrodomésticos. É comum vermos jogados pela cidade os materiais acima descritos. O projeto visa à concentração desses materiais em pontos espalhados pela cidade para facilitar o descarte pela população e economizar no recolhimento dos mesmos, evitando assim o acumulo de lixo nas calçadas, terrenos baldios, margem das estradas, áreas verdes, praças, rios, arroios, banhados e demais áreas públicas não destinadas para este fim no Município. Diante desta vasta exposição, e de uma solução para o problema do descarte de material, é que apresento o Projeto de Lei, pedindo apoio aos nobres Vereadores para que os ECOPONTOS estejam previstos através de Lei Municipal

 

Sem mais nada a solicitar, expresso meus mais sinceros votos de estima e consideração.

 

João Paulo Berkembrock

Vereador - MDB

 

Documento publicado digitalmente por GUILHERME SCHMIDT em 16/08/2019 às 10:31:53.
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A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camaracb.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 16750.

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