Excelentíssimo Senhor Paulo Cesar Lima Tigre. Presidente da Câmara Municipal de Campo Bom/RS
O vereador que subscreve requer que após trâmites regimentais, seja analisado pelo presidente da casa o requerimento para imediata propositura legislativa visando FIXAR OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA A PROXIMA LEGISLATURA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Sendo o que tínhamos para o momento.
Justificativa
Colenda Câmara Municipal de Vereadores, Excelentíssimo Senhor Presidente,
É com imensa satisfação que remetemos o presente Projeto de Lei aos membros da Mesa desta Egrégia Câmara Municipal de Vereadores, o qual visa “FIXAR OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA A PROXIMA LEGISLATURA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Diante da crescente nomeação de cargos pelos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, é fundamental uma resposta clara a essa conduta desidiosa com a verba publica, eis que a redução salarial proposta gera economia direta anual, significativa para o erário municipal, em torno de R$280,000,00 (duzentos e oitenta mil Reais). Nesse sentido, é preciso fazer cortes em diversas áreas para compensar esse crescente nas despesas públicas, a começar por esta casa legislativa.
Com a economia trazida por este projeto de lei, se viabilizará ao município dedicar maiores recursos destinados á políticas públicas essenciais à comunidade como Saúde, Educação e cultura.
É perfeitamente viável que os vereadores se mantenham em seus empregos, negócios, empresas e outros trabalhos profissionais contando com as remunerações destes. Existindo a acumulação lícita dos cargos ou funções, em nada impedindo a realização concomitante do cargo político e do cargo pessoal, profissional.
Este vereador proponente, bem como os demais signatários estarão fazendo a sua parte, dando o exemplo, cortando na própria carne em benefício da nossa comunidade.
Tenho a convicção que este Projeto representa o desejo da sociedade que diante de um momento de crise econômica e tanta insatisfação pessoal pelo qual passa o país, desejam e confiam na Casa Legislativa que os representam, na aprovação desse Projeto.
____________________ Sadi Dos Santos
PROJETO DE LEI Nº...
“FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA A PROXIMA LEGISLATURA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Sadi Dos Santos, Vereador Municipal de Campo Bom/RS no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, bem como art. 81 e demais do Regimento interno da Câmara de vereadores de Campo Bom propõe à mesa a presente indicação legislativa.
Art. 1º. Fica fixado em parcela única, o subsídio mensal dos Vereadores, para o período legislativo, no valor de R$ 4.941,28 (quatro mil novecentos e quarenta e um Reais).
Art. 2º É vedado ao Vereador o recebimento de qualquer acréscimo aos seus subsídios ou parcela de qualquer natureza, como verba de representação, gratificação, adicional, abono, prêmio, ou outra espécie remuneratória, nos termos do Art. 39 § 4º da Constituição Federal.
Art. 3º Fica vedada a alteração do valor do subsídio dos vereadores no curso desta Legislatura.
Art. 4º - Poderão ser realizadas tantas sessões extraordinárias quanto necessárias, desde que convocadas na forma do Regimento Interno, sendo vedado qualquer pagamento pela participação em tais sessões, ainda que durante o recesso parlamentar, conforme preceitua o Art. 57, § 7º da Constituição Federal. Parágrafo único. A convocação ou a desconvocação de sessão legislativa da Câmara Municipal para o período anual de seu funcionamento não propicia direito à percepção de qualquer verba de natureza indenizatória.
Art. 7º As despesas decorrentes desta lei correrão a conta da dotação orçamentária própria.
Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 01 de janeiro de 2021
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário. |
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Documento publicado digitalmente por MáRCIO FINGER em 13/09/2019 às 11:22:19.
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