Campo Bom, 27 de setembro de 2019.
Excelentíssimo Senhor Paulo Cesar Lima Tigre
Presidente da Câmara Municipal de Campo Bom/RS
O vereador que subscreve encaminha a Emenda nº ____________________ ao Projeto de Lei 050/2019 (Poder Legislativo) Sendo o que tinha, subscrevo-me. Atenciosamente.
EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 050/2019
“ALTERA O TEXTO DO ART 29 - Aº DO PROJETO DE LEI 050/2019 DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
Emenda Modificativa:
Art. 29º - A- Diante da constatação de realização de obra sem projeto aprovado, em desacordo com o projeto aprovado ou em desrespeito aos regramentos municipal, estadual ou federal aplicáveis, o proprietário será notificado para regularizar a situação no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de autuação e imposição da penalidade de multa em valores constante do Anexo, observado o regramento do Capítulo XXXV-A desta Lei.
JUSTIFICATIVAS:
Acrescenta o texto estipulando uma data para se começar a autuar as obras sem projeto aprovado, em desacordo com o projeto aprovado ou em desrespeito aos regramentos municipal, estadual ou federal aplicáveis.
Assim não poderão ser aplicadas multas retroativas.
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Vereador Paulo Tigre
Vereador da Bancada do Movimento Democrático Brasileiro