Campo Bom, 27 de setembro de 2019.

 

Excelentíssimo Senhor Paulo Cesar Lima Tigre

Presidente da Câmara Municipal de Campo Bom/RS

 

 

 

O vereador que subscreve encaminha a Emenda nº ____________________ ao Projeto de Lei 050/2019 (Poder Legislativo) Sendo o que tinha, subscrevo-me. Atenciosamente.

 

 

EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 050/2019

 

 

“ALTERA O TEXTO DO ART 29 - Aº DO PROJETO DE LEI 050/2019 DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”

 

 

Emenda Modificativa:

 

Art. 29º - A- Diante da constatação de realização de obra sem projeto aprovado, em desacordo com o projeto aprovado ou em desrespeito aos regramentos municipal, estadual ou federal aplicáveis, o proprietário será notificado para regularizar a situação no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de autuação e imposição da penalidade de multa em valores constante do Anexo, observado o regramento do Capítulo XXXV-A desta Lei.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVAS:

 

Acrescenta o texto estipulando uma data para se começar a autuar as obras sem projeto aprovado, em desacordo com o projeto aprovado ou em desrespeito aos regramentos municipal, estadual ou federal aplicáveis.

 

Assim não poderão ser aplicadas multas retroativas.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Vereador Paulo Tigre

Vereador da Bancada do Movimento Democrático Brasileiro

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