EMENDA Nº    /2019, DE 26 DE SETEMBRO DE 2019

 

 

“Emenda ao PROJETO DE LEI N° 050 DE 19 DE SETEMBRO DE 2019 Modificando o Artigo 9° ”.

 

 

 Art. 9o. No que se fizer necessário, o Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei por Decreto.

 

 

Fica modificado o Artigo 9° do PROJETO DE LEI N° 050 DE 19 DE SETEMBRO DE 2019 para:

 

 

Art. 9o. No que se fizer necessário, o Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei por Lei Municipal.

 

 

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Campo Bom/RS

Vereador Paulo C. L. Tigre

 

 

O Vereador requer que, após trâmites regimentais, seja analisado pelos nobres pares a presente emenda.

 

 

Campo Bom, 26 de setembro de 2019.

 

Atenciosamente, renovando votos de estima e apreço, subscrevo-me,

 

_______________________________________________________________

Max de Souza

Vereador MDB

JUSTIFICATIVA

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores,

Senhora Vereadora,

 

Se faz necessário, devido ser apreciado pela Casa Legislativa, todas e quaisquer mudanças na Legislação.

 

 

Atenciosamente, renovando votos de estima e apreço, subscrevo-me,

 

_______________________________________________________________

Max de Souza

Vereador MDB

 

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