EMENDA Nº /2019, DE 26 DE SETEMBRO DE 2019
“Emenda ao PROJETO DE LEI N° 050 DE 19 DE SETEMBRO DE 2019 Modificando o Artigo 9° ”.
Art. 9o. No que se fizer necessário, o Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei por Decreto.
Fica modificado o Artigo 9° do PROJETO DE LEI N° 050 DE 19 DE SETEMBRO DE 2019 para:
Art. 9o. No que se fizer necessário, o Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei por Lei Municipal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Campo Bom/RS
Vereador Paulo C. L. Tigre
O Vereador requer que, após trâmites regimentais, seja analisado pelos nobres pares a presente emenda.
Campo Bom, 26 de setembro de 2019.
Atenciosamente, renovando votos de estima e apreço, subscrevo-me,
_______________________________________________________________
Max de Souza
Vereador MDB
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora,
Se faz necessário, devido ser apreciado pela Casa Legislativa, todas e quaisquer mudanças na Legislação.
Atenciosamente, renovando votos de estima e apreço, subscrevo-me,
_______________________________________________________________
Max de Souza
Vereador MDB