EMENDA Nº /2019, DE 26 DE SETEMBRO DE 2019
“Emenda ao PROJETO DE LEI N° 050 DE 19 DE SETEMBRO DE 2019 Modificando o Parágrafo único, inciso I do Artigo 7° ”.
Art. 7o. O inc. I, do parágrafo único do art. 76, da Lei Municipal no 422, de 20 de janeiro de 1977, com a redação dada pela lei Municipal no 2.078, de 14 de junho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 76...........................................................................................................
Parágrafo único..............................................................................................
I – os sistemas de esgotamento sanitário e de resíduos das edificações para
uso residencial, comercial, industrial ou de uso misto serão aquelas
estabelecidas pelo órgão municipal de meio ambiente, através de resolução.
II - ...........................................................................................................(NR)
Fica modificado o Parágrafo único, inciso I do Artigo 7° do PROJETO DE LEI N° 050 DE 19 DE SETEMBRO DE 2019 para:
Art. 7o. O inc. I, do parágrafo único do art. 76, da Lei Municipal no 422, de 20 de janeiro de 1977, com a redação dada pela lei Municipal no 2.078, de 14 de junho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 76...........................................................................................................
Parágrafo único..............................................................................................
I – os sistemas de esgotamento sanitário e de resíduos das edificações para uso residencial, comercial, industrial ou de uso misto serão aquelas
estabelecidas pelo órgão municipal de meio ambiente, através de Lei Municipal.
II - ...........................................................................................................(NR)
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Campo Bom/RS
Vereador Paulo C. L. Tigre
O Vereador requer que, após trâmites regimentais, seja analisado pelos nobres pares a presente emenda.
Campo Bom, 26 de setembro de 2019.
Atenciosamente, renovando votos de estima e apreço, subscrevo-me,
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Max de Souza
Vereador MDB
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora,
Se faz necessário, devido ser apreciado pela Casa Legislativa, todas e quaisquer mudanças na Legislação, visto que o pedido por Resolução não trás nada relatado para qual alteração será feito e exigido, o qual versa em todos os segmentos da sociedade.
Atenciosamente, renovando votos de estima e apreço, subscrevo-me,
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Max de Souza
Vereador