EMENDA Nº    /2019, DE 26 DE SETEMBRO DE 2019

 

 

“Emenda ao PROJETO DE LEI N° 050 DE 19 DE SETEMBRO DE 2019 Modificando o Parágrafo único, inciso I do Artigo 7° ”.

 

 

 

 

Art. 7o. O inc. I, do parágrafo único do art. 76, da Lei Municipal no 422, de 20 de janeiro de 1977, com a redação dada pela lei Municipal no 2.078, de 14 de junho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 76...........................................................................................................

Parágrafo único..............................................................................................

I – os sistemas de esgotamento sanitário e de resíduos das edificações para

uso residencial, comercial, industrial ou de uso misto serão aquelas

estabelecidas pelo órgão municipal de meio ambiente, através de resolução.

II - ...........................................................................................................(NR)

 

 

 

Fica modificado o Parágrafo único, inciso I do Artigo 7° do PROJETO DE LEI N° 050 DE 19 DE SETEMBRO DE 2019 para:

 

 

Art. 7o. O inc. I, do parágrafo único do art. 76, da Lei Municipal no 422, de 20 de janeiro de 1977, com a redação dada pela lei Municipal no 2.078, de 14 de junho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 76...........................................................................................................

Parágrafo único..............................................................................................

I – os sistemas de esgotamento sanitário e de resíduos das edificações para uso residencial, comercial, industrial ou de uso misto serão aquelas

estabelecidas pelo órgão municipal de meio ambiente, através de Lei Municipal.

II - ...........................................................................................................(NR)

 

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Campo Bom/RS

Vereador Paulo C. L. Tigre

 

 

 

O Vereador requer que, após trâmites regimentais, seja analisado pelos nobres pares a presente emenda.

 

 

 

Campo Bom, 26 de setembro de 2019.

 

 

 

Atenciosamente, renovando votos de estima e apreço, subscrevo-me,

 

 

_______________________________________________________________

Max de Souza

Vereador MDB

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores,

Senhora Vereadora,

 

Se faz necessário, devido ser apreciado pela Casa Legislativa, todas e quaisquer mudanças na Legislação, visto que o pedido por Resolução não trás nada relatado para qual alteração será feito e exigido, o qual versa em todos os segmentos da sociedade.

 

Atenciosamente, renovando votos de estima e apreço, subscrevo-me,

_______________________________________________________________

Max de Souza

Vereador

 

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