Requerimento N.º 176/2019
27 de Setembro de 2019

Proponente: Ver.ª Professora Sandra Orth (PSDB)

 

Campo Bom,27 de setembro de 2019.

                                                                                          

REQUERIMENTO

Excelentíssimo Senhor Paulo Cesar Lima Tigre

Presidente da Câmara Municipal de Campo Bom/RS

 

O vereador que subscreve requer que após trâmites regimentais, de praxe, seja apreciado o presente requerimento e, se aprovado, seja encaminhado ao poder executivo municipal.

 

REQUERIMENTO:

 

“DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO DE CONCURSOS PÚBLICOS PROMOVIDOS PELO MUNICÍPIO DE CAMPO BOM, AOS DOADORES DE MEDULA ÓSSEA."

 

Atenciosamente, renovando votos de estima e apreço, subscrevo-me. 

 

 

      ________________________________________

Vereadora Sandra Orth (PSDB)

Líder de Bancada do PSDB

 

 

 

 

“DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO DE CONCURSOS PÚBLICOS PROMOVIDOS PELO MUNICÍPIO DE CAMPO BOM, AOS DOADORES DE MEDULA ÓSSEA."

 

Art. 1º Os doadores de medula óssea devidamente cadastrados perante o Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME), ficam isentos de pagamento de taxa de inscrição de concursos públicos promovidos pelo município de Campo Bom, no âmbito de sua administração direta e indireta.

Art. 2º Para obter a isenção tratada no artigo 1º, o candidato interessado deverá apresentar o documento oficial (carteirinha de doador) emitida pelo Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME), nos locais de inscrição.

Paragrafo único. Em caso de inscrição pela internet, a organização do concurso deverá deixar um campo para preenchimento da informação se o candidato é doador de medula óssea, devendo o mesmo apresentar nos locais indicados o documento original ou cópia autenticada, sob pena da perda do benefício.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas próprias orçamentárias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Campo Bom,27 de setembro de 2019.

 

 

 

 

 

 

________________________________________

Vereadora Sandra Orth

Líder de Bancada-PSDB

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

 

 

 

________________________________________

Vereadora Sandra Orth

Líder de Bancada-PSDB

 

Documento publicado digitalmente por MIRIA CRISTINA DA SILVA RUPPENTHAL em 27/09/2019 às 10:34:45.
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