Comissão de Orçamento, Finanças, Educação e Bem Estar |
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"ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.584, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1994, ALTERADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 4.410, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O Ver.ª Professora Sandra Orth (PSDB) nomeia o Vereador ____ como relator. A Comissão de Orçamento, Finanças, Educação e Bem Estar em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento jurídico, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 01 de Outubro de 2019.
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