EMENDA MODIFICATIVA Nº ________/2019.

 

Dá nova redação a Ação 0059.5 Órgão 7 -

Secretaria Municipal Desenvolvimento Social e Habitação

do Projeto de Lei do Executivo 52/19 - LDO”

 

Art. 1º - A Ação do Programa 0059.5, referente ao Órgão 7, do Projeto de Lei 052/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

1

AÇÃO

LOCAL

VALOR/CUSTO

META

RECURSO

0059.5 – Fundo Municipal de Habitação e interesse social.

 

 

Manutenção da Unidade com Despesas de Custeio e Investimentos de Infraestrutura de Áreas de Interesse Social. Apoio ao Conselho Municipal Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social. Elaborar diretrizes e critérios para a priorização de linhas de ação, alocação de recursos e atendimento dos beneficiários dos programas habitacionais de interesse social. Programa Habitacional de auxílio à Moradia. Firmar convênios e parcerias com entidades ou assossiações de carater habitacional para execução de projetos habitacionais. Melhorias Habitacionais em Moradias insalubres e com risco de comprometimento là habitação. Implantação de Complexos Habitacionais Populares. Avança

 

R$ 500.000,00

44

Fundo 10

União

Art. 2º – Esta Emenda Modificativa passará a fazer parte do Projeto de Lei 052/2019, no ato de sua aprovação.

Sala das Sessões Presidente Vargas, 21 de outubro de 2019.

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Vereador Tiago Souza - PCdoB

 

 

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