EMENDA MODIFICATIVA Nº ________/2019.
“Dá nova redação a Ação 0059.5 Órgão 7 -
Secretaria Municipal Desenvolvimento Social e Habitação
do Projeto de Lei do Executivo 52/19 - LDO”
Art. 1º - A Ação do Programa 0059.5, referente ao Órgão 7, do Projeto de Lei 052/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
1 |
AÇÃO |
LOCAL |
VALOR/CUSTO |
META |
RECURSO |
0059.5 – Fundo Municipal de Habitação e interesse social.
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Manutenção da Unidade com Despesas de Custeio e Investimentos de Infraestrutura de Áreas de Interesse Social. Apoio ao Conselho Municipal Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social. Elaborar diretrizes e critérios para a priorização de linhas de ação, alocação de recursos e atendimento dos beneficiários dos programas habitacionais de interesse social. Programa Habitacional de auxílio à Moradia. Firmar convênios e parcerias com entidades ou assossiações de carater habitacional para execução de projetos habitacionais. Melhorias Habitacionais em Moradias insalubres e com risco de comprometimento là habitação. Implantação de Complexos Habitacionais Populares. Avança |
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R$ 500.000,00 |
44 |
Fundo 10 União |
Art. 2º – Esta Emenda Modificativa passará a fazer parte do Projeto de Lei 052/2019, no ato de sua aprovação.
Sala das Sessões Presidente Vargas, 21 de outubro de 2019.
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Vereador Tiago Souza - PCdoB