EMENDA MODIFICATIVA Nº ________/2019.
“Dá nova redação a Ação 0030.1 Órgão 7 - Secretaria Municipal
Desenvolvimento Social e Habitação
do Projeto de Lei do Executivo 52/19 - LDO”
Art. 1º - A Ação do Programa 0030.1, referente ao Órgão 7, do Projeto de Lei 052/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
1 |
AÇÃO |
LOCAL |
VALOR/CUSTO |
META |
RECURSO |
0030.1 – Acolhimenbto e prestação de serviços a comunidade.
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Prestar assistência à população carente do Município dando proteção e acompanhamento necessário, integrando o programa com saúde, educação e cursos de qualificação. Implantação do Aluguel Social. Atendimento a Pessoas vítimas de calamidade e catástrofes ou em situação de risco e vulnerabilidade. Conjunto de ações visando a complementação de renda e ações pautadas a |
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R$ 700.000,00 |
37 |
Livre – 1
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Art. 2º – Esta Emenda Modificativa passará a fazer parte do Projeto de Lei 052/2019, no ato de sua aprovação.
Sala das Sessões Presidente Vargas, 21 de outubro de 2019.
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Vereador Tiago Souza - PCdoB