EMENDA Nº /2019, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019
“Emenda ao Projeto de Lei nº 52/19 do Poder Executivo, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2020, que Cria o Fundo Municipal de Defesa Civil”.
ÓRGÃO: 02 - GABINETE DO PREFEITO
PROGRAMA: 0023 - DEFESA CONTRA SINISTROS
AÇÕES |
OBJETIVOS |
LOCAL |
VALOR/ CUSTO |
META N° |
RECURSO |
0023.1 - Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil |
Ações preventivas, de socorro, assistenciais e reconstrutivas, destinadas a evitar e/ou minimizar os desastres, preservar a população e restabelecer a normalidade social. Despesas com pessoal e encargos sociais, Material de Consumo, Outras Despesas Correntes, Equipamentos e Material Permanente. Despesas com pessoal e encargos sociais e outras despesas correntes. Seção administrativa, técnica, grupo de gestão integrada de eventos externos e Conselho do FUNREBOM |
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R$ 150.000,00 |
2 |
Livre-1 |
Fica acrescida conforme segue:
ÓRGÃO: 02 - GABINETE DO PREFEITO
PROGRAMA: 0023 - DEFESA CONTRA SINISTROS
AÇÕES |
OBJETIVOS |
LOCAL |
VALOR/ CUSTO |
META N° |
RECURSO |
0023.2 Fundo Municipal de Defesa Civil- FUMDEC |
Proporcionar amparo financeiro a programas, projetos, convênios, termos de cooperação, contratos e ações de defesa civil no Município de Campo Bom; |
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R$ 50.000,00 |
2 |
Livre-1 |
O valor de R$50.000,00 acrescido na Ação 0023.2 que cria o Fundo Municipal de Defesa Civil, será retirado da Ação 0010.2 Secretaria Geral de Governo:
ÓRGÃO: 02 - GABINETE DO PREFEITO
PROGRAMA: 0010 - ADMINISTRAÇÃO GOVERNAMENTAL
AÇÕES |
OBJETIVOS |
LOCAL |
VALOR/ CUSTO |
META N° |
RECURSO |
0010.2 - Secretaria Geral de Governo |
Despesas com pessoal e encargos sociais e outras despesas correntes. Seção administrativa, conselho comunitário, conselho municipal de entidades representativas, seção de projetos e captação de recursos, planejamento estratégico e assuntos comunitários. |
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R$ 300.000,00 |
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Livre - 1 |
Passará a contar com a seguinte descrição, conforme segue:
ÓRGÃO: 02 - GABINETE DO PREFEITO
PROGRAMA: 0010 - ADMINISTRAÇÃO GOVERNAMENTAL
AÇÕES |
OBJETIVOS |
LOCAL |
VALOR/ CUSTO |
META N° |
RECURSO |
0010.2 - Secretaria Geral de Governo |
Despesas com pessoal e encargos sociais e outras despesas correntes. Seção administrativa, conselho comunitário, conselho municipal de entidades representativas, seção de projetos e captação de recursos, planejamento estratégico e assuntos comunitários. |
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R$ 250.000,00 |
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Livre - 1 |
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Campo Bom/RS
Vereador Paulo C. L. Tigre
O Vereador requer que, após trâmites regimentais, seja analisado pelos nobres pares a presente emenda.
Campo Bom, 22 de outubro de 2019.
Atenciosamente, renovando votos de estima e apreço, subscrevo-me.
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Max de Souza
Vereador MDB
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora,
A apresentação desta emenda visa a criação do Fundo Municipal da Defesa Civil (FUMDEC), com a finalidade de ser um instrumento de captação de recursos para desenvolver e proporcionar amparo financeiro a programas, projetos, convênios, para ações de Defesa Civil.
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Max de Souza
Vereador MDB