EMENDA ADITIVA Nº /2019, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019.
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“Emenda ao Projeto de Lei nº 52/19 do Poder Executivo, que acrescenta objetivo a ação 0047.4- Educação Fundamental, a Implantação de um Programa Educacional ao Descarte Correto do Lixo”.
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA PROGRAMA:
0047 - ENSINO FUNDAMENTAL
AÇÕES |
OBJETIVOS |
LOCAL |
VALOR/ CUSTO |
META N° |
RECURSO |
0047.4 - Educação Fundamental |
Despesas de Pessoal, Obrigações Patronais, Diárias, Material de Consumo, Outras Despesas Correntes, Sentenças Judiciais, Auxílio Financeiro para Escolas Ensino Fundamental, Aquisição de Equipamentos e Material Permanente. Ampliação, reforma e construção de escolas, de área coberta, ampliação de salas, sanitários, cozinha, equipamentos e mobiliários. Aquisição de área de terras. Ampliação de vagas para garantir que 95% dos alunos concluam o ensino fundamental na idade recomendada. Implantação e manutenção de ginásios e quadras cobertas. Ampliação a segurança dos Prédios com a instalação de Câmeras de Segurança. Implantação de espaços para incentivo à leitura com recursos diferenciados (informática, biblioteca, videoteca, jogos pedagógicos) bem como a aquisição de livros e contato com autores para alunos da Educação Fundamental da Rede Municipal de Ensino. Projeto de Olho no Futuro. Cooperação técnica com o Sindicato dos Sapateiros. |
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R$ 10.000.000,00 |
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MDE - 20 |
Ficará acrescida do seguinte objetivo, conforme segue:
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA PROGRAMA:
0047 - ENSINO FUNDAMENTAL
AÇÕES |
OBJETIVOS |
LOCAL |
VALOR/ CUSTO |
META N° |
RECURSO |
0047.4 - Educação Fundamental |
Despesas de Pessoal, Obrigações Patronais, Diárias, Material de Consumo, Outras Despesas Correntes, Sentenças Judiciais, Auxílio Financeiro para Escolas Ensino Fundamental, Aquisição de Equipamentos e Material Permanente. Ampliação, reforma e construção de escolas, de área coberta, ampliação de salas, sanitários, cozinha, equipamentos e mobiliários. Aquisição de área de terras. Ampliação de vagas para garantir que 95% dos alunos concluam o ensino fundamental na idade recomendada. Implantação e manutenção de ginásios e quadras cobertas. Ampliação a segurança dos Prédios com a instalação de Câmeras de Segurança. Implantação de espaços para incentivo à leitura com recursos diferenciados (informática, biblioteca, videoteca, jogos pedagógicos) bem como a aquisição de livros e contato com autores para alunos da Educação Fundamental da Rede Municipal de Ensino. Projeto de Olho no Futuro. Cooperação técnica com o Sindicato dos Sapateiros. Implantação de um Programa Educacional ao Descarte Correto do Lixo. |
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R$ 10.000.000,00 |
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MDE - 20 |
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Campo Bom/RS
Vereador Paulo C. L. Tigre
O Vereador requer que, após trâmites regimentais, seja analisado pelos nobres pares a presente emenda.
Campo Bom, 22 de outubro de 2019.
Atenciosamente, renovando votos de estima e apreço, subscrevemos.
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Max de Souza Jair Wingert
Vereador MDB Vereador PP
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora,
Esta Emenda encaminhada visa desenvolver desde a mais tenra idade a educação para com a cidade e o planeta. Através de um Programa Educacional na Rede Municipal envolvendo os alunos do ensino fundamental com prática e orientação dos professores poderemos atingir uma conscientização e educação de nossas crianças mais comprometidas com o cuidado e o zelo pela nossa cidade, levando para o futuro uma cidade mais saudável e comprometido com as ações globais de cuidado com o planeta.
Atenciosamente, renovando votos de estima e apreço, subscrevemos.
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Max de Souza Jair Wingert
Vereador MDB Vereador PP