EMENDA MODIFICATIVA N°____/2019
DÁ NOVA REDAÇÃO AO PROGRAMA/AÇÃO 0059 – POLÍTICA HABITACIONAL – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL - PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO N° 52/2019
Art. 1º O Programa/Ação 0059.1 referente ao Órgão 07 – Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação – do Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo que carrega o n° 052/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
Programa/Ação Objetivo Órgão/Unidade Valor/Custo Ano Execução Recurso
0059.1 2.500.000,00 2020/20021 Livre-1
Complexos Diminuir o déficit habitacional
Habitacionais proporcionando condições de vida
Populares à comunidade carente.
Construção de casas e apartamentos,
Populares para atender famílias
De baixa renda, implantação de
Loteamentos habitacionais
De baixa renda, aquisição de área
De terras, Projetos e Infraestrutura
Bloquetos. Loteamento Bem Viver III
Renascer
Art. 2º Esta Emenda Modificativa passa a fazer parte do Projeto de Lei 052/2019, no ato de sua aprovação.
Sala de Sessões Presidente Vargas, 21 de outubro de 2019.
Vereador Joceli Fragoso - PTB