Comissão de Orçamento, Finanças, Educação e Bem Estar |
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"ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.472, DE 04/01/1993, Nº 3.509, DE 15/12/2009, Nº 3.843, Nº 3.844, DE 03/04/2012 E Nº 4.125, DE 18/03/2014, E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O Ver.ª Professora Sandra Orth (PSDB) nomeia o Vereador ____ como relator. A Comissão de Orçamento, Finanças, Educação e Bem Estar em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento jurídico, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 03 de Dezembro de 2019.
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