Comissão de Justiça, Redação e Serviços Municipais |
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"MOÇÃO DE CONTRARIEDADE AOS PROJETOS DE ALTERAÇÃO NO PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, NO ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL E NA PREVIDÊNCIA ESTADUAL" O Ver. Joceli Fragoso (PTB) nomeia o Vereador ____ como relator. A Comissão de Justiça, Redação e Serviços Municipais em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 03 de Dezembro de 2019.
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