Requerimento N.º 221/2019
09 de Dezembro de 2019

Proponente: Ver. João Paulo (MDB)

Campo Bom, 09 de dezembro de 2019.

                                                                                          

REQUERIMENTO

 

Excelentíssimo Paulo Cesar Lima Tigre

Presidente da Câmara Municipal de Campo Bom/RS

 

O vereador que subscreve requer que após trâmites regimentais, seja encaminhado ao excelentíssimo prefeito municipal, Luciano Orsi, a seguinte solicitação:

“Reduz a carga horária de servidores

Públicos para o acompanhamento de

Dependente legal com deficiência ”

 


Art.1 ° Concede aos servidores públicos da administração direta, autarquia e fundação a redução da carga horária diária, semanal ou mensal em até 50% para acompanhar dependentes legais com deficiência em tratamento terapêutico, sem prejuízo em seus vencimentos.

§ 1º No caso de ambos os cônjuges serem servidores municipais, somente a um deles será autorizado a redução de carga horária, de sua livre escolha, podendo a qualquer tempo fazer revezamento.

§ 2º O servidor que possuir duas matrículas poderá reduzir em até 50% da carga horária em cada matricula.

Art. 2° Para efetuar a redução da carga horária, o interessado deverá encaminhar requerimento no Protocolo na Diretoria Geral de Recursos Humanos, instruído com cópia da certidão de nascimento ou adoção, atestado médico ou laudo de que tenha dependente legal com deficiência e laudo prescrito do tratamento a que deverá ou está sendo submetido.

§ 1º Cabe a Diretoria Geral de Recursos a conferência dos documentos, no prazo de dois dias úteis, para autorizar o gozo do benefício, devendo o servidor aguardar em exercício.

§ 2º A Diretoria Geral de Recursos Humanos encaminhará o expediente para emissão de Portaria.

Art.3°  A redução da jornada poderá ser concedida pelo prazo de 12 (doze meses), podendo ser renovado sucessivamente por iguais períodos, observando-se o disposto do Art. 2º.

Parágrafo Único - O benefício da redução da jornada de trabalho cessará com o término do tratamento terapêutico, bem como a alteração do estado de dependência, devendo o servidor informar o fato na Diretoria Geral de Recursos Humanos, sob pena de responsabilização administrativa.

Art.4°  Ficam garantidos todos os direitos e vantagens, inclusive a Progressão Horizontal, aos servidores que utilizarem do benefício da presente lei, sendo considerado o período como de efetivo exercício.


Sem mais nada a solicitar, expresso meus mais sinceros votos de estima e consideração.

 

João Paulo Berkembrock

Vereador - MDB

 

 

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