EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO BOM/RS
VEREADOR PAULO C. L. TIGRE
EMENDA Nº /2019, DE 18 DEZEMBRO DE 2019
“Emenda ao PROJETO DE LEI N° 77 DE 13 DEZEMBRO DE 2019 Modificando o Artigo 1°, parágrafo 2°, § 5° ”.
TEXTO ORIGINAL
Artigo 1°, parágrafo 2°, § 5° os servidores que se encontrarem em qualquer tipo de licença, conforme art. 67, da Lei Municipal nº 4.125, de 18 de março de 2014; ,
Fica modificado o Artigo 1°, parágrafo 2°, § 5° do PROJETO DE LEI N° 77 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019, para:
Artigo 1°, parágrafo 2°, § 5°. Os servidores que se encontrarem em licença para tratamento de saúde, por período superior de 15 dias.
O Vereador requer que, após trâmites regimentais, seja analisada pelos nobres pares a presente emenda.
Atenciosamente, renovando votos de estima e apreço, subscrevo-me,
João Paulo Berkembrock
Vereador MDB