EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO BOM/RS

VEREADOR PAULO C. L. TIGRE

 

EMENDA Nº    /2019, DE 18 DEZEMBRO DE 2019

 

“Emenda ao PROJETO DE LEI N° 77 DE 13 DEZEMBRO DE 2019           Modificando o Artigo 1°, parágrafo 2°, § 5° ”.

 

 TEXTO ORIGINAL

 

Artigo 1°, parágrafo 2°, § 5° os servidores que se encontrarem em qualquer tipo de licença, conforme art. 67, da Lei Municipal nº 4.125, de 18 de março de 2014; ,

  

Fica modificado o Artigo 1°, parágrafo 2°, § 5°  do PROJETO DE LEI N° 77 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019,  para: 

 

Artigo 1°, parágrafo 2°, § 5°.  Os servidores que se encontrarem em licença para tratamento de saúde,  por período superior de 15 dias.

  

O Vereador requer que, após trâmites regimentais, seja analisada pelos nobres pares a presente emenda. 

 

Atenciosamente, renovando votos de estima e apreço, subscrevo-me,

 

 

João Paulo Berkembrock

Vereador MDB

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