JUSTIFICATIVA:
A MESA DIRETIVA que subscreve para fins de apreciação dos demais Vereadores o PROJETO DE LEI n°__/2020 PL, objetivando a Revisão Geral Anual, para que atenda o disposto no inciso X, do Art. 37 da Constituição Federal, e Lei orgânica do Município de Campo Bom Cumpre destacar que o Município de Campo Bom não possui uma Lei especifica que determine o índice da revisão geral anual. O percentual acima foi a média do IGP-M (6,82), INPC (3,92), IPCA (4.01) e INCC (4,15) do período de março de 2019 a fevereiro de 2020. Aplicando a média dos quatro índices, teremos uma variação média de 4,73%, a qual servirá para indicar o percentual da revisão geral anual. Contamos com o apoio dos pares, rogando por sua apreciação.
A MESA DIRETIVA:
JOÃO PAULO BERKEMBROCK ALEXANDRE OLAVO HOFFMEISTER Presidente Vice - Presidente
MAXIMILIANO MESSIAS DE SOUZA JERRI LUIS DE MORAES 1º Secretária 2º Secretário |
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Documento publicado digitalmente por MáRCIO FINGER em 13/03/2020 às 12:34:36.
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