Campo Bom, 16 de Março de 2020. | ||
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. 02, DE 16 DE MARÇO DE 2020.
DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO BOM, EM RELAÇÃO À SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETIVA DA CÂMARA DE VEREDORES DE CAMPO BOM - RS, no uso de suas atribuições legais, e regimentais, resolve DECRETAR:
Art. 01º – Este DECRETO dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do Coronavírus (COVID-19) no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Campo Bom.
Art. 02º – Apenas terão acesso no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Campo Bom de Campo os assim enunciados: PARÁGRAFO ÚNICO: - Os Vereadores; - Servidores do Poder Legislativo; - Prestadores de Serviços Terceirizados; - E aqueles com prévia autorização da Presidência; Art. 03º - As sessões Legislativas da Câmara serão transmitidas normalmente pela TV Câmara. Art. 04º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DA PRESIDENCIA, 16 DE MARÇO DE 2020.
MESA DIRETIVA:
VER. JOÃO PAULO BERKEMBROCK VER. ALEXANDRE OLAVO HOFFMEISTER Presidente Vice-Presidente
VER. MAXIMILIANO MESSIAS DE SOUZA VER. JERRI LUIS DE MORAES 1º Secretário 2ª Secretário |
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Documento publicado digitalmente por GUILHERME SCHMIDT em 16/03/2020 às 16:23:05.
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