Campo Bom, 25 de 03 de 2020
REQUERIMENTO Excelentíssimo Senhor João Paulo Presidente da Câmara Municipal de Campo Bom/RS
O vereador que subscreve requer que após trâmites regimentais, Seja enviado ao Prefeito Municipal Sr. Luciano Orsi o que segue: Que o Excelentíssimo Senhor Prefeito implante, através do Fundo Municipal de Assistência Social, ou por outro meio técnica e legalmente possível, a possibilidade de doações de alimentos, produtos de limpeza e/ou recursos financeiros para aquisição destes, por pessoas físicas e jurídicas, a fim de atender esta parcela da comunidade de Campo Bom, trabalhadores autônomos, formais e informais, que não constam nos programas de distribuição de renda por programas sociais já existentes. Solicito ainda que o Conselho do Fundo de Assistência Social, ou comissão que possa ser criada para este fim, composta pela sociedade civil e servidores públicos, possa definir quais critérios serão utilizados para a distribuição destes alimentos e itens de higiene e limpeza, a esta parcela da população. Peço. Vossa avaliação urgente quanto aos termos deste requerimento, uma vez estar inteiramente desassistida parcela considerável da população campo-bonense, trabalhadores e trabalhadoras, até então sustentadas pelo esforço e proventos obtidos pelo seu trabalho. Considerando os impactos da pandemia do COVID-19 na economia Nacional, dos Estados e Municípios; Considerando as dificuldades que os poderes públicos irão enfrentar para atendimento das necessidades básicas do cidadão, especialmente direcionando os recursos para área da saúde; Considerando que o isolamento social, suspensão das atividades comerciais, industriais e de serviços poderão resultar na supressão de postos de trabalho, bem como na consequente redução da arrecadação tributária dos entes municipais, estaduais e federal; Considerando o grande número de profissionais autônomos, formais e informais, na cidade de Campo Bom, prestadores de serviços, ambulantes, pedreiros, jardineiros, costureiras, diaristas entre outros, que poderão perder integralmente os rendimentos para seu sustento e de suas famílias; Considerando que políticas públicas muitas vezes não alcançam estes trabalhadores, que não estão nos cadastros sociais, uma vez que garantem seu sustento exclusivamente pela força do seu trabalho; Considerando a Lei Municipal 1748/1996 de 18 de setembro de 1996, que trata das competências do Conselho Municipal de Assistência Social e do Fundo de Assistência Social a ele vinculado;
Sem mais nada a solicitar, expresso meus mais sinceros votos de estima e consideração.
________________________________________ Vereador Milton Wüst (MILICO)
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Documento publicado digitalmente por VALDOIR STAHER em 25/03/2020 às 14:37:24.
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