Campo Bom, 09 de Abril de 2020. | ||
Campo Bom, 09 de abril de 2020.
PEDIDO DE INFORMAÇÃO ______/2020
Excelentíssimo Senhor João Paulo Berckembrock. Presidente da Câmara Municipal de Campo Bom/RS
A Vereadora que subscreve, requer que, após trâmites regimentais, seja encaminhado ao excelentíssimo prefeito municipal, Luciano Orsi, o seguinte pedido de informação, quanto a interpretação por parte do Munício do Art. 23, parágrafo II da Constituição Federal, que diz: “Art. 23. É de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
De não haver hierarquia entre normas federais, estaduais e municipais, “competência comum”, desde que elas não infrinjam o que consta no Artigo Constitucional. De que o Município possa sim, deter da competência para legislar sobre a pandemia e determinar as medidas que serão adotadas. Fato este que ocorreu em muitos Municípios, inclusive no próprio Município de Campo Bom, no momento em que o Governador do Estado manifestou publicamente a contrariedade do fechamento das divisas, e que Campo Bom não atendeu e assim as fez. De que neste momento, em decreto Estadual o Governador do Estado, manifesta-se resistente à flexibilização da permissividade de algumas atividades profissionais, onde desde já esta vereadora afirma que não concorda esta resistência e quer a flexibilização respeitando as normas de saúde para tal procedimento. Mas que o Executivo sim, mantem as decisões municipais em convergências ao decreto Estadual. Por isto, esta Vereadora solicita este pedido de informação quanto a interpretação jurídica do Art. 23 parágrafos II, da Constituição Federal, para então, entender o critério adotado pelo Município, uma vez quem em um momento descumpre determinação estadual, e em outro alega ser de competência do estado, ou transfere a responsabilidade para o mesmo, quando outros municípios sim, usam da lei para ter autonomia das decisões que entendem ser mais prudentes para o combate a pandemia. Sem mais nada a solicitar, expresso meus mais sinceros votos de estima e consideração.
________________________________________ Vereadora Sandra Orth (PSDB) Líder de Bancada do PSDB |
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Documento publicado digitalmente por MIRIA CRISTINA DA SILVA RUPPENTHAL em 09/04/2020 às 13:40:43.
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