Campo Bom, 09 de Abril de 2020.
Pedido de Informação N.º 006/2020

Proponente: Ver.ª Professora Sandra Orth (PSDB)

 

Campo Bom, 09 de abril de 2020.

                                                                                          

PEDIDO DE INFORMAÇÃO ______/2020

 

Excelentíssimo Senhor João Paulo Berckembrock.

Presidente da Câmara Municipal de Campo Bom/RS

 

A Vereadora que subscreve, requer que, após trâmites regimentais, seja encaminhado ao excelentíssimo prefeito municipal, Luciano Orsi, o seguinte pedido de informação, quanto a interpretação por parte do Munício do Art. 23, parágrafo II da Constituição Federal, que diz:

“Art. 23. É de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

  1. cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiências”

De não haver hierarquia entre normas federais, estaduais e municipais, “competência comum”, desde que elas não infrinjam o que consta no Artigo Constitucional.  De que o Município possa sim, deter da competência para legislar sobre a pandemia e determinar as medidas que serão adotadas.

Fato este que ocorreu em muitos Municípios, inclusive no próprio Município de Campo Bom, no momento em que o Governador do Estado manifestou publicamente a contrariedade do fechamento das divisas, e que Campo Bom não atendeu e assim as fez.

De que neste momento, em decreto Estadual o Governador do Estado, manifesta-se resistente à flexibilização da permissividade de algumas atividades profissionais, onde desde já esta vereadora afirma que não concorda esta resistência e quer a flexibilização respeitando as normas de saúde para tal procedimento. Mas que o Executivo sim, mantem as decisões municipais em convergências ao decreto Estadual.

Por isto, esta Vereadora solicita este pedido de informação quanto a interpretação jurídica do Art. 23 parágrafos II, da Constituição Federal, para então, entender o critério adotado pelo Município, uma vez quem em um momento descumpre determinação estadual, e em outro alega ser de competência do estado, ou transfere a responsabilidade para o mesmo, quando outros municípios sim, usam da lei para ter autonomia das decisões que entendem ser mais prudentes para o combate a pandemia.

 Sem mais nada a solicitar, expresso meus mais sinceros votos de estima e consideração.

 

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Vereadora Sandra Orth (PSDB)

Líder de Bancada do PSDB

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