Requerimento N.º 040/2020
15 de Abril de 2020

Proponente: Ver.ª Professora Sandra Orth (PSDB)

 

 

Campo Bom, 13 de abril de 2020.

               

REQUERIMENTO

 

Excelentíssimo Senhor João Paulo Berckembrock.

Presidente da Câmara Municipal de Campo Bom/RS

A vereadora que subscreve requer que após trâmites regimentais de praxe, seja apreciado o presente requerimento e, se aprovado, seja encaminhado ao Poder Executivo municipal.

De acordo com a PL 786/2020, sancionada pelo Excelentíssimo Senhor PRESIDENTE DA REPÚBLICA JAIR MESSIAS BOLSONARO, em 7 de abril de 2020, o Sr. Prefeito Luciano Orsi possa autorizar, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica.

Segue PL 786/2020:

Art. 1º A Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 21-A:

Art. 21-A. Durante o período de suspensão das aulas nas escolas públicas de educação básica em razão de situação de emergência ou calamidade pública, fica autorizada, em todo o território nacional, em caráter excepcional, a distribuição imediata aos pais ou responsáveis dos estudantes nelas matriculados, com acompanhamento pelo CAE, dos gêneros alimentícios adquiridos com recursos financeiros recebidos, nos termos desta Lei, à conta do Pnae.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Sem mais nada a solicitar, expresso meus mais sinceros votos de estima e consideração.

 

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Vereadora Sandra Orth (PSDB)

Líder de Bancada do PSDB

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