Campo Bom, 13 de abril de 2020.
REQUERIMENTO
Excelentíssimo Senhor João Paulo Berckembrock. Presidente da Câmara Municipal de Campo Bom/RS A vereadora que subscreve requer que após trâmites regimentais de praxe, seja apreciado o presente requerimento e, se aprovado, seja encaminhado ao Poder Executivo municipal. De acordo com a PL 786/2020, sancionada pelo Excelentíssimo Senhor PRESIDENTE DA REPÚBLICA JAIR MESSIAS BOLSONARO, em 7 de abril de 2020, o Sr. Prefeito Luciano Orsi possa autorizar, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica. Segue PL 786/2020: Art. 1º A Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 21-A: “Art. 21-A. Durante o período de suspensão das aulas nas escolas públicas de educação básica em razão de situação de emergência ou calamidade pública, fica autorizada, em todo o território nacional, em caráter excepcional, a distribuição imediata aos pais ou responsáveis dos estudantes nelas matriculados, com acompanhamento pelo CAE, dos gêneros alimentícios adquiridos com recursos financeiros recebidos, nos termos desta Lei, à conta do Pnae.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sem mais nada a solicitar, expresso meus mais sinceros votos de estima e consideração.
________________________________________ Vereadora Sandra Orth (PSDB) Líder de Bancada do PSDB |
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Documento publicado digitalmente por MIRIA CRISTINA DA SILVA RUPPENTHAL em 13/04/2020 às 12:53:38.
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