Comissão de Justiça, Redação e Serviços Municipais |
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"AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA ADESÃO NO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES - PRE REEDITADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 4.762, DE 28 DE ABRIL DE 2018 E PELA LEI MUNICIPAL N.º 4.869, DE 02 DE ABRIL DE 2019" O Ver. Jair Wingert (PP) nomeia o Vereador ____ como relator. A Comissão de Justiça, Redação e Serviços Municipais em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 20 de Abril de 2020.
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