Comissão de Justiça, Redação e Serviços Municipais |
|||||||||||||
"ESTABELECE REGRAS PARA A DEFINIÇÃO DO CÁLCULO DO PERCENTUAL DE FUNCIONÁRIOS RESIDENTES NO MUNICÍPIO DE CAMPO BOM" O Ver. Jair Wingert (PP) nomeia o Vereador ____ como relator. A Comissão de Justiça, Redação e Serviços Municipais em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 18 de Maio de 2020.
|
|||||||||||||
Documento publicado digitalmente por MáRCIO FINGER em 18/05/2020 às 19:41:56. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 96600c152aa30b7eaf483acb963c79b0.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camaracb.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 21583. |